
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4761/24 regulariza o destino de bens e veículos abandonados em unidades das Polícias Civis dos estados, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A proposta estabelece um prazo de 90 dias após notificação para que os proprietários reclamem seus bens, sob pena de serem considerados abandonados.
Bens não reclamados no prazo poderão ser destinados ao uso institucional ou alienados em leilão, com os recursos direcionados à modernização policial. Poderão ainda ser destruídos, no caso dos considerados inservíveis, seguindo normas sanitárias e ambientais.
O texto trata ainda de situações específicas, como bens segurados que tiveram sua propriedade revertida para a seguradora.
O projeto é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Segundo ele, o texto visa resolver o acúmulo de equipamentos apreendidos nos pátios das polícias, com risco para a saúde e o meio ambiente. “A proposta contribuirá significativamente para mitigar esses riscos e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos”, disse.
Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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