
O Projeto de Lei 850/25 institui diretrizes para o atendimento de mulheres com adenomiose no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), também classifica a manifestação incapacitante da doença como condição grave para fins de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-doença.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, servidoras públicas civis federais com adenomiose incapacitante passarão a ter direito à aposentadoria com proventos integrais. Para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social, o projeto elimina a exigência de carência para a concessão de benefícios por incapacidade temporária ou permanente.
Saúde e atendimento
A proposta busca garantir que a paciente receba atendimento integral e multidisciplinar no SUS, contando com o suporte de profissionais como nutricionistas e psicólogos. O acesso a exames, medicamentos, fisioterapia e atividades físicas também está previsto nas diretrizes.
Além disso, o projeto determina:
A doença
A adenomiose é uma alteração benigna em que o tecido que reveste o útero (endométrio) cresce na musculatura do órgão (miométrio). Entre os sintomas frequentes estão dores abdominais intensas, menstruação intensa e prolongada, dor durante a relação sexual, anemia, fadiga e distúrbios do sono.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citados pela autora, a doença pode atingir uma em cada dez mulheres durante o período reprodutivo. Atualmente, não existem evidências científicas de cura definitiva para a condição, a não ser pela retirada total do útero.
“No que diz respeito à incapacidade laboral definitiva, a adenomiose causa dores abdominais intensas e recorrentes, deixando várias mulheres dependentes de analgésicos extremamente fortes para o controle da dor e com uso constante de anti-inflamatórios”, observou Dayany Bittencourt.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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