
O Projeto de Lei 6354/25, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), permite decretar prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar, mesmo sem a adoção prévia de medidas protetivas de urgência. A regra vale para crimes contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal não prevê essa prisão antes da adoção das medidas protetivas.
Segundo o deputado, o texto consolida a chamada prisão preventiva cumulativa ou protetiva. Nesse caso, o juiz poderá conceder medidas protetivas e, ao mesmo tempo, decretar a prisão preventiva para garantir o cumprimento das determinações, evitar nova agressão e proteger a vítima.
"A medida reforça o princípio da proporcionalidade, ao mesmo tempo em que prioriza a proteção imediata da vítima, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada como instrumento de proteção e não apenas como resposta a fatos passados", disse.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
Câmara Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural
Câmara Motta defende modernização do Estado na posse de novos servidores da Câmara