
O Projeto de Lei 6377/25 obriga as companhias aéreas a garantirem assentos vizinhos para membros de uma mesma família em voos domésticos, sem a cobrança de taxas adicionais. A proposta altera o Código Brasileiro de Aeronáutica e está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a medida vale independentemente da classe tarifária da passagem, da data da compra ou do canal de venda utilizado. Para ter o direito assegurado, os passageiros precisarão comprovar o vínculo familiar ou fazer uma declaração no momento da compra.
Regras para marcação
Se as passagens forem compradas em reservas separadas, o passageiro deverá avisar à companhia aérea sobre a necessidade de sentar junto com a família até 72 horas antes do voo. Caso o aviso seja feito fora desse prazo, a empresa só será obrigada a juntar os assentos se houver lugares disponíveis.
O texto não prevê sanções específicas (como multas ou suspensões) para as companhias aéreas que descumprirem a regra de acomodação conjunta.
Segurança e conforto
Na justificativa da proposta, o autor, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), argumenta que a separação de famílias gera desconforto e insegurança, especialmente para grupos vulneráveis como idosos e mulheres. Ele cita o risco de assédio e a necessidade de apoio mútuo durante a viagem.
“A medida não implica encargo desproporcional às companhias aéreas, uma vez que se limita à organização dos assentos já disponíveis, vedando apenas a cobrança de valores adicionais”, afirma o deputado.
O autor lembra ainda que já existe um projeto aprovado pelo Senado (PL 3815/19) que garante assentos juntos para menores de 16 anos e pessoas com deficiência, mas que sua proposta busca ampliar esse direito para todas as famílias, cobrindo uma lacuna na legislação.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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