
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que aumenta as penas para crimes de violência digital contra a mulher. Entra nessa lista de crimes que terão penas agravadas o cyberbullying, perseguição, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas.
Da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 1.033/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), com emendas, e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo a proposição, que altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ), o crime relativo à intimidação virtual (cyberbullying) terá a pena aumentada da metade quando praticado contra a mulher. A pena para stalking, que atualmente é de reclusão de seis meses a dois anos e multa, aumentará de dois terços quando a conduta ocorrer pela internet contra mulher, pela condição de gênero.
Em relação ao crime de violência psicológica contra a mulher, punido atualmente com reclusão de seis meses a dois anos e multa, o texto determina aumento de dois terços se o delito for cometido por meio da rede mundial de computadores.
Anda pelo texto, a invasão de dispositivo informático, cuja pena hoje é de detenção de três meses a um ano e multa, terá aumento de um terço à metade quando a vítima for mulher. No crime de assédio sexual, cuja pena atual é de reclusão de um, a dois anos, o projeto inclui aumento de até um terço se a infração ocorrer contra mulher por meio da internet.
Já no caso do registro não autorizado da intimidade sexual, a proposta fixa pena de reclusão de um a cinco anos e multa, com aumento de um terço a dois terços quando houver relação íntima anterior ou intenção de vingança, e estabelece pena de dois a seis anos de reclusão e multa quando houver divulgação na internet.
Por fim, no crime de divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, cuja pena atual é de reclusão de um a cinco anos, o projeto acrescenta multa à sanção e determina que, se a divulgação ocorrer pela internet, a pena passe a ser de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
O texto prevê ainda que o juiz tem o dever de, no prazo de 24 horas da comunicação, determinar a imediata retirada da rede mundial de computadores, de fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro da vítima, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Para garantir o cumprimento, o magistrado poderá fixar multa diária até a remoção do material.
Para Styvenson Valentim, a proposta sana uma lacuna no ordenamento jurídico ao enfrentar a crescente incidência de violência digital, especialmente a dirigida contra mulheres. Para ele, além de endurecer a legislação, é preciso que os órgãos competentes e poderes públicos locais a apliquem. Ele apontoou para os casos crescentes de feminicídio, inclusive em casos em que a vítima conta com medida protetiva.
— Onde está a falha? Na legislação? A falha está na aplicação da lei, quando o juiz não comunica ao agressor que ele não pode se aproximar [da vítima]? A falha pode estar na aplicabilidade da lei.
Styvenson propôs três emendas. Uma delas tipifica o crime, punível com multa, de fornecer produtos ou serviços de tecnologia da informação quando o crime de violência digital contra a mulher for praticado com o uso ou o auxílio de seus produtos e serviços.
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