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Polícia Lei nº 12.977/2025

Mauro sanciona lei que permite atuação imediata da PM contra invasões

A norma foi publicada na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado.

29/07/2025 às 12h51 Atualizada em 29/07/2025 às 12h55
Por: Redação
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Mauro sanciona lei que permite atuação imediata da PM contra invasões

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), sancionou a Lei nº 12.977/2025, que permite o uso imediato da Polícia Militar e de outras forças de segurança estaduais para impedir ou reverter ocupações irregulares em imóveis públicos ou privados, urbanos ou rurais, sem a necessidade de autorização judicial. A norma foi publicada na edição de sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), a proposta foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O texto justifica a medida diante do crescimento no número de invasões a propriedades, principalmente rurais, nos últimos anos no país.

"A ideia é fazer com que o Governo utilize as forças de segurança de competência do Estado de Mato Grosso para resguardar, manter ou reintegrar à posse para quem a perdeu de forma ilegal e injusta, sem prejuízo de receber apoio de forças de segurança da União ou de qualquer outro ente da federação", destaca um trecho da lei.

Conforme a nova regra, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) poderá emitir notificação extrajudicial e, em até 24 horas, autorizar a desocupação do imóvel. Nos casos em que houver resistência dos ocupantes, o texto permite o uso de "todos os meios procedimentais, necessários e legítimos" para garantir a reintegração da posse ao legítimo proprietário.

A única exceção prevista na legislação se refere a ocupações formalmente autorizadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), nos casos de desapropriação por improdutividade, conforme determina a Constituição.

Outro ponto da lei estabelece que pessoas identificadas como responsáveis por invasões fiquem impedidas de participar de programas sociais do Governo do Estado, como o Ser Família, voltado à população em situação de vulnerabilidade social.

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