
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 43/25 , do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que obriga a União a reembolsar os estados e o Distrito Federal pelos custos com presos condenados ou detidos por decisão da Justiça Federal.
A proposta altera a Lei de Execução Penal . A regra valerá também para os casos de prisão em flagrante, preventiva e temporária. O dinheiro repassado pelo governo federal deverá ser destinado à melhoria dos sistemas prisionais locais.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator , deputado Albuquerque (Republicanos-RR), pela aprovação do texto. Segundo o relator, a proposta corrige uma distorção e evita prejuízos aos estados e ao Distrito Federal.
“A medida também fortalecerá a cooperação no combate ao crime organizado e na gestão da execução penal”, afirmou Albuquerque.
Motivação
Alberto Fraga, autor da proposta aprovada, disse que o ideal seria que a União tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais destinam-se principalmente a isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, declarou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres
Câmara Câmara aprova criação de política nacional de assistência jurídica às vítimas de violência
Câmara Câmara aprova levantamento de dados sobre impacto da crise climática na vida de mulheres e meninas