
Garantir celeridade no tratamento de pacientes oncológicos. É com essa missão que nasce a Lei .º 3.841 de 13 de março de 2026. Proposta pelo vereador Brendo Braga, que viveu na pele a necessidade do tratamento oncológico, a lei busca garantir agilidade no atendimento de pacientes com suspeita de câncer garantindo celeridade na realização de exames e procedimentos para diagnóstico de câncer em casos de suspeita clínica.
Conforme o texto da Lei, entram como suspeita clínica toda a indicação de câncer registrada em prontuário, a partir de avaliação médica em qualquer nível de atenção à saúde, baseada em sinais, sintomas persistentes, achados de exames preliminares (como de triagem) ou histórico familiar/pessoal de risco elevado. A lei engloba exames e procedimentos de diagnostico para a confirmação ou exclusão do diagnóstico de câncer, como biópsias, exames de imagem especializados (ressonância, tomografia, entre outros) e procedimentos endoscópicos.
Pelo artigo 3º da Lei fica garantida a prioridade absoluta na marcação, agendamento e realização de todos os exames, procedimentos e diagnósticos previstos com caráter de atendimento em até 30 dias. “Essa é uma lei que garante a dignidade no atendimento do paciente, além disso, vem com a missão de salvar vidas pois é essa a função do diagnóstico precoce. Agradeço todos os demais vereadores que assinaram em conjunto essa proposta”, destaca Brendo.
“Essa lei vem para agilizar o atendimento. Como o vereador disse o diagnóstico precoce salva vidas, entendemos que quando o atendimento é iniciado de pronto temos a possibilidade de aumentar a chance de cura do paciente, daí a importância da prioridade”, avalia o prefeito, Alei Fernandes.
Texto: Claudia Lazarotto
Fotos: Româlo Bessa
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