
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a oferta de novos empréstimos consignados pelo banco C6 Consig a aposentados e pensionistas do Regime Geral da Previdência Social. O C6 Consig é administrado pela holding N7, que também controla o C6 Bank.
As operações anteriormente autorizadas foram suspensas por meio de um despach o publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
No despacho, assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, o instituto afirma que o C6 Consig descumpriu cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica ao inserir nas parcelas relativas aos empréstimos consignados contratados, taxas indevidas de serviços.
Em nota divulgada à imprensa, o INSS informou que a suspensão do recebimento de novas averbações (registros) de crédito consignado pelo C6 Consig foi adotada após a Controladoria-Geral da União (CGU) ter identificado ao menos 320 mil contratos da instituição financeira com indícios de cobrança de custos adicionais, como pacotes de serviços e seguros.
A proibição será mantida até que os valores cobrados indevidamente sejam restituídos aos prejudicados, devidamente corrigidos.
De acordo com o INSS, as irregularidades encontradas resultaram na redução do valor líquido efetivamente disponibilizado a quem pegou dinheiro com o banco, o que, segundo o instituto, é uma “conduta considerada de elevada gravidade”.
“O INSS reforça que é proibida a inclusão de custos extras, como taxas administrativas, prêmios de seguros ou quaisquer encargos estranhos à operação de crédito consignado. A regra existe para preservar a integridade da margem consignável e proteger a renda alimentar dos beneficiários”, destacou o instituto.
Antes de suspender o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado, técnicos do instituto se reuniram por oito vezes com representantes do C6 Consig, entre novembro de 2025 e 19 de janeiro deste ano, “restando infrutíferas em relação à celebração de Termo de Compromisso para saneamento das irregularidades encontradas”.
Também em nota, o C6 afirmou que discorda integralmente da interpretação do INSS e que não praticou nenhuma irregularidade, tendo seguido rigorosamente a todas as normas vigentes . O banco antecipou que vai recorrer da decisão na “esfera judicial”, assegurando que a contratação do consignado nunca esteve condicionada à compra de nenhum outro produto e que não desconta parcelas mensais referentes à contratação de pacote de benefícios.
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