
Em Mato Grosso, 231.301 famílias possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão cadastradas na concessionária. O benefício garante descontos na fatura de energia para famílias de baixa renda e pode chegar à isenção total do consumo de até 80 kWh, além de encargos federais. No entanto, a conta ainda pode incluir ICMS e a contribuição de iluminação pública, conforme a legislação estadual e municipal.
Para ter direito, é necessário ter renda per capita de até meio salário-mínimo e consumo mensal de até 80 kWh. Também podem ser beneficiados os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de famílias indígenas, quilombolas e atendidas por sistemas isolados. Atualmente, ao todo, quase 196 mil clientes da Energisa são beneficiados no estado.
“Se a família estiver inserida no CadÚnico, dentro dos requisitos de renda e unidade consumidora estiver sob a sua titularidade o cadastro é realizado de forma automática. O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar a concessionária pelos nossos canais de atendimento que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social.” afirma Thiago Cardoso, coordenador de leitura da Energisa MT.
O coordenador ainda explica que a principal barreira para ampliar o alcance do programa é a desatualização cadastral. Em todo o país, cerca de 3,5 milhões de famílias podem perder o benefício por inconsistências nos dados.
Desde o fim de 2025, novas regras passaram a exigir que o CPF do titular da conta de energia seja o mesmo do responsável familiar no CadÚnico. Além disso, a unidade consumidora deve estar localizada no mesmo município informado no cadastro.
Quem tem direito
Famílias com renda per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo;
Famílias com consumo mensal de até 80 kWh, que podem ter isenção total, exceto ICMS e iluminação pública conforme leis estaduais e municipais;
Beneficiários do BPC, famílias indígenas, quilombolas ou atendidas pelos Sistemas Isolados (SISOLs), que pagam apenas o consumo excedente aos 80 kWh.
Como aderir
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber o benefício, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.
Se você tem dúvidas sobre a Tarifa Social ou deseja atualizar o seu cadastro, entre em contato com a Energisa pelos canais de atendimento: Call Center: 0800 6464 196, WhatsApp (Gisa) 65 99999-7974 ou Site: www.energisa.com.br
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