
Uma situação considerada contraditória no cenário político de Guarantã do Norte pode gerar impactos diretos no bolso dos contribuintes. Vereadores que participaram da aprovação da lei que alterou as alíquotas do IPTU em 2020 agora estão entre os que acionaram o Ministério Público questionando a aplicação da própria legislação.
A Lei Complementar nº 292/2020, originada do Projeto de Lei Complementar nº 013/2020, foi aprovada pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada em 17 de dezembro daquele ano. A matéria promoveu alterações no Código Tributário Municipal, redefinindo as alíquotas aplicadas aos imóveis urbanos.
Conforme registros da sessão legislativa, o projeto foi aprovado por maioria, sem votos contrários.
Entre os parlamentares que participaram da aprovação estão nomes que, agora, aparecem entre os que buscaram o Ministério Público para questionar a aplicação da lei, como Davi Marques e Irmão Alexandre. À época da votação, os dois votaram favoravelmente à proposta. Já o vereador Silvio Dutra não participou da votação, desse modo a dúvida sobre a real intensão dos vereadores com a denúncia,pois ou tinham conhecimento da situação e agiram possivelmente de má fé, ou desconhecem próprio projeto que votaram.
A denúncia encaminhada ao Ministério Público aponta que, em alguns casos, a lei não vinha sendo aplicada corretamente em determinados imóveis. No entanto, a situação ganhou novos contornos com o avanço do caso.
Isso porque, segundo especialistas ouvidos, ao ser acionado, o Ministério Público pode determinar que o município faça a correção das cobranças, o que inclui a possibilidade de cobrança retroativa do IPTU dos últimos cinco anos em casos onde tenha sido identificado erro na aplicação das alíquotas.
Na prática, isso pode significar que contribuintes que pagaram valores abaixo do previsto na legislação poderão ser notificados a quitar diferenças acumuladas ao longo desse período.
Ainda de acordo com especialistas, caso o município deixe de promover a correção após eventual notificação, o gestor público pode ser enquadrado por improbidade administrativa, especialmente por renúncia de receita — situação em que o poder público deixa de arrecadar valores legalmente devidos.
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