
O Brasil é recordista absoluto de ações em tramitação na justiça. O país começou o ano de 2026 com mais de 75 milhões de processos em tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A consequência mais imediata dessa alta demanda é o tempo necessário para se chegar a uma sentença. Em muitos casos, ele extrapola a expectativa inicial.
A demora também traz outro reflexo: o aumento de antecipações de sentenças, também chamado de substabelecimentos. Isto quer dizer que há cada vez mais advogados dispostos a transferir sua titularidade numa ação judicial para outro escritório.
"Muitos advogados vivem um paradoxo curioso: ao mesmo tempo que podem estar à frente de dezenas de ações na justiça, com elevado potencial de ganho em algumas delas, também podem enfrentar problemas financeiros de curto prazo. O substabelecimento resolve esses dois problemas rapidamente", explica Humberto Lima, especialista em gestão e CEO da cancelou.com, empresa especializada em substabelecimentos.
Segundo Humberto, a transferência da titularidade é feita ao custo de um deságio sobre os honorários. A partir do aceite, toda a responsabilidade da ação e os riscos passam a ser da empresa adquirente, permitindo ao advogado garantir parte dos honorários, desafogar a carteira e assumir novos casos.
A cancelou.com, empresa especializada em substabelecimentos, expandiu sua atuação para novos nichos a partir deste ano. Inicialmente focada em ações contra companhias aéreas, passou a assumir também casos que têm como rés empresas do setor financeiro, planos de saúde, seguradoras e operadoras de telefonia.
"O número de processos que surgem contra esses segmentos econômicos acaba emperrando o poder judiciário, exigindo mais paciência da parte do advogado e, claro, do seu cliente. Transferir a ação em troca da maior parte dos honorários pode ser uma ideia viável para investir em outros casos mais rápidos", sugere o CEO da cancelou.com.
"É importante ter esse cuidado, dialogar com o autor da ação previamente. Vale ressaltar que o substabelecimento é uma medida legal e inclusive amparada pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Portanto, é mais uma escolha pessoal do advogado, que pode levar em conta a sua realidade para fazer ou não a transferência", finaliza Humberto Lima.
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