
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (7), projeto de lei que obriga lojas de roupas a oferecerem pelo menos um provador acessível para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto pretende assegurar acessibilidade e autonomia para consumidores com deficiência.
O texto aprovado define regras específicas para os provadores, como acesso livre de barreiras, dimensões que permitam o movimento de cadeiras de rodas e a instalação de barras de apoio, conforme as normas técnicas da ABNT, entre outras.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), ao Projeto de Lei 6825/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). “Entendemos que o texto original pode ser aperfeiçoado no aspecto da técnica de redação legislativa”, destacou a relatora.
A relatora fez também mudanças pontuais no projeto, como excluir a multa específica de até R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprissem as medidas. O substitutivo mantém, no entanto, a previsão de sanções que variam de advertência à suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência.
As lojas terão o prazo de 24 meses para se adaptarem após a publicação da nova regra. Estabelecimentos que começarem a operar após a vigência desta Lei deverão cumprir todas as exigências previstas antes de obter o alvará de funcionamento ou autorização.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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