Quarta, 27 de Agosto de 2025
38°

Tempo limpo

Colíder, MT

Cidades Sorriso - MT

Município de Sorriso avança em processo de regularização de imóveis urbanos

Nesta quarta-feira (27), o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, assinou o contrato de prestação de serviços com a empresa Geoline Engenharia Ltda, ...

27/08/2025 às 10h35
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Nesta quarta-feira (27), o prefeito de Sorriso, Alei Fernandes, assinou o contrato de prestação de serviços com a empresa Geoline Engenharia Ltda, especializada em ações jurídico-urbanísticas, para a execução do processo de regularização fundiária urbana e apoio técnico no bairro Boa Esperança II. A medida beneficiará 195 famílias da localidade.

De acordo com o secretário municipal da Cidade, Jan Assad Lahham, o processo será executado em etapas que envolvem levantamentos técnicos como sobrevoos e georreferenciamento da área. “Na próxima semana, realizaremos uma reunião com os moradores para apresentar as próximas fases da regularização”, informou o secretário.

O diretor do Departamento de Habitação, Júnior Betanin, destacou que o Reurb representa uma ferramenta fundamental para a consolidação dos direitos de propriedade. “O serviço será realizado conforme as diretrizes da Lei de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que assegura aos moradores segurança jurídica quanto à posse de seus imóveis. Todo o procedimento será conduzido de forma gratuita para as famílias, garantindo que os moradores recebam a documentação definitiva de seus imóveis”, explicou.

O prefeito Alei Fernandes ressaltou que a regularização fundiária é um compromisso de sua gestão e um dos principais desafios em andamento. “Até o final do mandato, nossa meta é concluir a regularização de 735 lotes urbanos distribuídos nos bairros Boa Esperança I e II, Fraternidade e União”, afirmou.

  • Texto: Bianca Arruda

    Fotos: Ney Pinheiro

    Atenção

    Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    * O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
    500 caracteres restantes.
    Comentar
    Mostrar mais comentários