
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3692/21, que define regras para o funcionamento do transporte fretado (privado coletivo) no Brasil. A proposta permite que esse serviço seja contratado por meio de aplicativos e plataformas digitais, mas estabelece limites para que não seja confundido com o transporte público comum.
A intenção é garantir que o fretamento sirva apenas a grupos fechados de passageiros, proibindo a venda de poltronas individuais para o público em geral.
A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana ( Lei 12.587/12 ) para atualizar o conceito de transporte privado e incluir o uso de tecnologia na comercialização das viagens.
Segurança jurídica
O colegiado aprovou o relatório do deputado Diego Andrade (PSD-MG), favorável ao texto de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O relator afirmou que a mudança é necessária para organizar o setor diante do crescimento das ferramentas digitais. Segundo Andrade, o texto deixa claro que o fretamento é um serviço restrito e não uma alternativa informal ao transporte público.
"A proposição contribui para reduzir ambiguidades regulatórias e reforçar a natureza privada desse tipo de transporte, deixando claro que se trata de serviço restrito a grupo determinado", destacou o parlamentar.
O que muda na prática
Para evitar que o fretamento funcione como um ônibus de linha clandestino, o projeto determina as seguintes medidas:
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, o texto seguirá para o Senado.
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