
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) duas sugestões enviada por cidadãos que estabelecem piso salarial para categorias profissionais. A SUG 14/2020 propõe a criação de um piso único nacional para policiais e bombeiros militares, já a SUG 2/2026 cria o piso de R$ 7,8 mil para os médicos veterinários. As sugestões passam agora a tramitar no Senado, respectivamente, como proposta de emenda à Constituição e como projeto de lei.
A SUG 14/2020 teve origem em ideia do cidadão Gabriel dos Santos Silva, de São Paulo, encaminhada pelo portal e-Cidadania, do Senado Federal. Por ter recebido as 20 mil adesões necessárias para ser aceita, a sugestão foi enviada à CDH, onde recebeu parecer favorável do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O texto propõe uma alteração na Constituição para determinar a criação, por lei federal, de pisos salariais para policiais militares e bombeiros militares e obrigar os estados e o Distrito Federal a adequarem suas legislações ao novo piso até o fim do ano de publicação da norma.
Segundo o relator, a medida corrige uma distorção na remuneração de profissionais que desempenham funções semelhantes em todo o território nacional e estão sujeitos aos mesmos riscos, independentemente do estado em que atuam. O senador citou como precedentes outras categorias com pisos definidos por emenda constitucional, como os professores da educação pública, agentes comunitários de saúde e enfermeiros.
— Meu voto é para essa sugestão endossar, reforçar, acrescer, forçar esse piso nacional dos policiais militares. São 500 mil militares. Enquanto o crime organizado se organiza cada vez mais, aumenta cada vez mais, a população cresce cada vez mais, essa categoria vem sendo reduzida. A todos eles, é um reconhecimento, é um direito que eles têm — defendeu Styvenson.
A outra SUG aprovada, destinada aos médicos veterinários, foi apresentada pelo cidadão Jorge L, da Bahia, e ganhou parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O relator transformou a SUG em projeto de lei fixando o piso salarial para jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, contratado sob o regime da CLT ( Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 ). O piso será corrigido anualmente, em janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou índice inflacionário que o venha a substituir.
O projeto considera médico veterinário o profissional diplomado em curso de nível superior de medicina veterinária, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registrado junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Já existia na legislação brasileira a Lei 4.950-A, de 1966, que fixa o piso de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Medicina Veterinária, utilizando como parâmetro o salário mínimo nacional. A norma, porém, foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a vinculação automática de pisos profissionais a múltiplos do salário mínimo, indexação econômica proibida pela Constituição.
— A solução jurídica mais adequada é a instituição de lei específica para o médico-veterinário, que harmoniza-se com a jurisprudência do STF: fixa-se valor nominal específico de R$ 7.800 e determina-se atualização anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), preservando o poder aquisitivo do piso sem reintroduzir a dinâmica de vinculação automática ao salário mínimo — explicou o relator.
A sugestão legislativa foi publicada em 8 de setembro de 2025 e ganhou os 20 mil apoios necessários para ser avaliada pela CDH em janeiro de 2026. Na justificação apresentada, Jorge L. argumenta que a ausência de parâmetro mínimo nacional contribui para a proliferação de salários incompatíveis com a elevada responsabilidade técnica e sanitária da profissão, configurando cenário de injustiça que compromete a qualidade dos serviços de saúde animal, vigilância sanitária e inspeção de alimentos.

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