
Para dar mais um prazo para que contribuintes em dívida com a Prefeitura possam deixar as contas em dia, com abatimento de juros e multas, a Prefeitura prorrogou o Programa de Recuperação Fiscal de Sorriso, o Refis até o dia 28 de novembro.
Lançado no início de junho, o Refis está de acordo com o decreto 1.287 e é devidamente regulamentado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021. O programa permite a quitação de dívidas como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza), taxas, contribuições e outros débitos de natureza não tributária, que sejam anteriores a 31 de dezembro de 2024.
“Nossa intenção, é, com isso, estender esta oportunidade a mais contribuintes que estejam em dívida com o Município, permitindo que possam quitar estes débitos aproveitando esta oportunidade, de abater juros e multas, além de poder parcelar para pagar em até dois anos”, destaca o secretário de Fazenda (Semfaz), Tedy Wendel Puva.
Negociação pode ser feita online
Até agora, por meio do Departamento de Tributação, já foram firmados quase mais de 3,1 mil acordos e, para facilitar a renegociação, o requerimento para adesão ao Refis pode ser feito pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br). Aí, é só escolher a melhor forma de pagamento neste link https://prefsorriso-mt.agilicloud.com.br/portal/sorriso/#/refis e vir até o Departamento de Tributação para homologar o acordo. O processo também pode ser feito pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707.
Programa oferta até 10 opções de parcelamento
Assim como em versões anteriores, o Refis 2025 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em cota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.
Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas. A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. O parcelamento em 36 vezes resulta no abatimento de 30% de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas.
Como entrar em contato?
Tem alguma dúvida? Só entrar em contato pelo WhatsApp da Tributação, o 3545 4707. Quem preferir o atendimento telefônico, pode buscar pelo 3545 4757.
Texto: Nádia Mastella
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