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Leis de proteção à mulher: transformação social pode demorar gerações

Professora da UnB diz que legislação protetiva ainda é recente

25/04/2026 às 09h50
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Paulo Pinto/Agência Brasil
© Paulo Pinto/Agência Brasil

Especialistas que estudam a violência de gênero apontam que a legislação brasileira para o enfrentamento desses casos é uma das mais avançadas no mundo. A Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio , por exemplo, são consideradas marcos legais no combate à violência contra a mulher.

A professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Penalva pondera, no entanto, que ainda é cedo para avaliar os impactos dessas leis na sociedade.

“Elas são importantes, extremamente importantes. A gente ainda não conhece, não viu na sociedade o impacto de uma legislação protetiva, porque ela é muito recente. Mas ela não é e nunca será suficiente”, afirma a professora, ela, que é especialista em gênero e direito.

Janaína destaca que a Lei Maria da Penha completou 20 anos e a do Feminicídio, dez . Com isso, segundo ela, os efeitos dessa legislação na sociedade vão demorar a ser sentidos.

A pesquisadora Valeska Zanello acredita que a transformação real da sociedade provocada por essas leis deve levar ainda de 30 a 50 anos.

“Estudos transculturais mostram que são necessárias pelo menos três gerações para ter modificações nas configurações emocionais. Então, esse é o grande desafio para a nossa geração, para as futuras gerações.”

O arcabouço legal de proteção às mulheres teve avanços com a publicação de novas normas. Sancionada no dia 9 deste mês, a Lei 15.383/2026 estabelece o monitoramento eletrônico do agressor como medida protetiva de urgência , quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além disso, a vítima poderá usar um dispositivo de segurança alertando sobre a aproximação do agressor.

A Lei nº 15.384/2026 tipifica o crime de vicaricídio, que é o assassinato de filhos e outros parentes como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para casos de violência vicária.

A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Já leis como o Marco Civil da Internet , Carolina Dieckmann e a que criminaliza o stalking (perseguição insistente, física ou virtual), por sua vez, ajudam a combater a violência digital.

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Para o psicólogo Flávio Urra, que trabalha com a ressocialização de autores de violência, foi o movimento de mulheres que pressionou para que a legislação fosse reforçada.

“Então, mudanças de teorias, mudanças de comportamentos. Foi o movimento de mulheres e alguns poucos homens que se engajaram e lutaram ao lado das mulheres nesse enfrentamento.”

Nos últimos anos, também aumentaram as denúncias. Em 2025, o Ligue 180 recebeu, entre janeiro e outubro, mais de 155 mil denúncias de violência contra a mulher, a maioria delas feita pelas próprias vítimas .

Flávio Urra avalia que hoje em dia a tolerância das mulheres com atitudes machistas é menor. “Muitos homens são denunciados por causa disso. E, como essa mudança não chegou para eles, não acreditam que aquilo que eles fizeram é um crime.”

O consultor de empresas Felipe Requião trabalha com o engajamento de homens na promoção da equidade de gênero e na prevenção da violência contra as mulheres. Na avaliação dele, apesar do arcabouço legal reconhecido, os atos de violência ainda são minimizados culturalmente, assim como a responsabilização dos homens.

“Existem, ainda, muitos discursos que legitimam a violência, em muitos campos, no campo político, no campo educacional, dentro das organizações, principalmente no campo social."

Na visão de Requião, faltam ações preventivas que sejam eficazes e que interrompam o ciclo de violência.

“Então, se existe um ciclo, é porque ele é contínuo. E, se a gente trabalhasse na prevenção, esse ciclo seria interrompido nas primeiras denúncias de atos violentos. A gente atua depois que a violência aconteceu. Não é à toa que é amplamente divulgado pelos institutos de defesa da mulher sobre o ciclo da violência”, diz Requião.

Para ele, não se trata de um problema de falta de leis, mas de um cenário que requer transformação cultural.

O jornalista e pesquisador em masculinidades Ismael dos Anjos acredita que os homens precisam se engajar e lutar por mudanças. Segundo ele, existem limites, inclusive legais, que dificultam o papel dos homens no cuidado, por exemplo.

Como embaixador da CoPai, coalizão pela licença-paternidade, o jornalista cita o aumento gradual da licença-paternidade de cinco dias para 20 dias, ao final desta década. A ampliação está prevista na Lei n° 15.371 , sancionada no fim de março deste ano. Apesar de considerar o aumento uma vitória, Ismael dos Anjos diz que 20 dias ainda não são suficientes para um pai cuidar de um filho recém-nascido.

Ele entende que as estruturas culturais, econômicas e institucionais só vão mudar quando homens fizerem sua parte nas micropolíticas de mudança de comportamento. “Só passa a ter trocador no banheiro masculino quando homens suficientes perguntarem 'onde eu posso trocar a fralda do meu filho?'”

Para o psicólogo Alexandre Coimbra Amaral, além de um sistema de Justiça que responsabilize, criminalize, julgue e conceda a pena, são necessárias mais políticas públicas transformadoras.

“Política pública significa a gente ter investimento público na promoção de saúde, na prevenção, na construção de práticas educativas, de mensagens que são colocadas, de ensinar os profissionais de saúde, de educação, que estão em contato com esses meninos e como construir boas conversas nesse aspecto", defende.

Em 2025, foram sancionadas 19 leis de proteção social à mulher. Além disso, tramitam no Congresso Nacional vários outros projetos sobre o tema. Um deles equipara a misoginia a crimes de discriminação, como o racismo, tornando condutas de ódio contra mulheres inafiançáveis e imprescritíveis.

*Colaborou Luciene Cruz

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