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Lei reduz multas e garante mais justiça nas inspeções sanitárias

Nova legislação, fruto de projeto de lei do deputado Dilmar Dal Bosco, diminui custos para os empresários, fortalece a credibilidade das análises l...

02/09/2025 às 12h00
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Deputado Dilmar Dal Bosco durante Sessão Ordinária no Plenário da ALMTFoto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Deputado Dilmar Dal Bosco durante Sessão Ordinária no Plenário da ALMTFoto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso sancionou lei que atualiza regras sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, reduzindo multas e dando mais segurança jurídica aos estabelecimentos.

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

O Diário Oficial do Estado trouxe no último dia 29 de agosto, a Lei Estadual nº13.014/2025 que atualiza a legislação sobre a Inspeção Sanitária e Industrial dos Produtos de Origem Animal. A nova norma, fruto de um projeto de lei do deputado Dilmar Dal Bosco (União),  representa um avanço importante, moderniza regras, reduz custos e dá mais segurança jurídica para os estabelecimentos do setor.

Uma das principais mudanças foi a redução do valor das multas. Antes, as penalidades eram de 100 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal), mas agora o limite passa a ser de até 30 UPF/MT, em casos de reincidência, dolo ou má-fé. 

Para o deputado Dilmar Dal Bosco, essa mudança traz equilíbrio. “Com essa lei nós mostramos que é possível fiscalizar com responsabilidade, sem penalizar de forma desproporcional quem está produzindo e gerando emprego. A inspeção sanitária é fundamental para a saúde da população e para a credibilidade do nosso mercado, mas ela não pode ser vista como um fardo para os empresários. Nosso compromisso foi dar equilíbrio, reduzir custos e garantir que todos tenham segurança jurídica para trabalhar com tranquilidade”, afirmou.

A lei também flexibiliza a atuação dos responsáveis técnicos nas indústrias de produtos de origem animal. Antes, apenas médicos veterinários podiam responder por inspeções e agora, fica a critério da normatização nacional.

Outro ponto fundamental é que as sanções só poderão ser aplicadas após processo administrativo devidamente apurado, com garantia dos direitos constitucionais do contraditório e da ampla defesa. “A lei prevê circunstâncias atenuantes, como a primariedade e a adoção voluntária de medidas corretivas imediatas, valorizando quem age com boa-fé e, no campo laboratorial, a lei traz mais transparência e credibilidade. Os exames passam a ser obrigatoriamente realizados em instituições credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ou pelo Inmetro, evitando questionamentos sobre a lisura dos resultados e fortalecendo a confiança no sistema”, disse Dilmar.

O parlamentar ainda explicou que o objetivo foi atender uma demanda antiga dos frigoríficos e estabelecimentos de origem animal, especialmente os de pescado, que sofriam com altos custos e falta de clareza nos processos. “Essa lei não cria burocracia, pelo contrário, traz justiça, reduz despesas e garante que as inspeções cumpram seu papel de proteger a saúde pública sem punir injustamente quem trabalha dentro da legalidade”, destacou Dal Bosco.

A nova legislação responde a um pleito histórico do setor produtivo, equilibrando a necessidade de fiscalização com a redução de custos e a segurança jurídica, fortalecendo a economia e dando mais confiança aos profissionais que atuam no ramo.

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