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Procon intervém e concessionária ressarce clientes cobrados de maneira indevida

Rede de esgoto sempre em dia, tanto relação ao funcionamento quanto em relação à cobrança da taxa. Você sabia que pode acionar o Procon caso tenha ...

03/09/2025 às 10h12
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Rede de esgoto sempre em dia, tanto relação ao funcionamento quanto em relação à cobrança da taxa. Você sabia que pode acionar o Procon caso tenha problemas com este serviço essencial? Pois é, o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, destaca que o órgão de defesa do consumidor intermediou, recentemente, dois acordos entre a concessionária Águas de Sorriso e dois consumidores em que a empresa estava cobrando, de maneira indevida, a taxa de esgoto em unidades de consumo que ainda não estavam interligadas à rede coletora.

Uma das situações ocorreu em um conjunto de salas comerciais situados na Avenida Curitiba, Centro, onde a taxa de coleta de esgoto foi efetuada em uma unidade consumidora onde não havia rede. “Fomosin locoe constatamos que a rede não existia”, informa Michel, acrescentando que a concessionária foi acionada e prontamente se dispôs a resolver a situação.

A solução encontrada foi a execução de uma obra de extensão interligando a área externa do imóvel à rede de esgoto e a devolução de R$ 11.654,34.

Já a outra ocorrência foi registrada em uma residência no Condomínio Porto Seguro. Neste caso, a concessionária informou que deve conectar o residencial à rede de esgoto até o fim de 2026, e igualmente devolveu o valor de R$ 19.678,25.

“É interessante constar que o ressarcimento equivale ao dobro do eventual dano causado ao consumidor, mais juros e correção monetária, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC), porque a cobrança de tarifa de esgoto representa 90% do valor cobrado da água

“É muito importante que os consumidores fiquem atentos às faturas, acompanhem o consumo e, sempre que precisarem, podem acionar o Procon em situações como esta”, destaca o diretor, acrescentando que, em casos assim, o Procon pode exigir a devolução em dobro do valor cobrado, adicionado de juros e correção monetária.

No fim de agosto, o Procon, a Prefeitura e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sorriso (Cejusc) firmaram um convênio, de forma que os acordos firmados no órgão de defesa do consumidor poderão ser homologados pelo Tribunal de Justiça.

Como acionar o Procon

É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 3907 8014, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Há ainda o telefone 151, que funciona como Disque Denúncia. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail procon@sorriso.mt.gov.br .

  • Texto: Nádia Mastella

    Fotos: Procon

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