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ALMT aprova projeto que amplia acesso de entidades sociais ao Nota MT

A proposta foi motivada após solicitação da APAE de Paranaíta, que buscou apoio junto ao gabinete do deputado para poder se credenciar no programa.

04/09/2025 às 08h56 Atualizada em 04/09/2025 às 09h08
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Foto: GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou projeto que altera a Lei do Programa Nota MT, permitindo que entidades sociais com pelo menos um ano de existência possam se credenciar e receber doações.

 

Texto gerado pela Alê, nossa inteligência artificial.

 

 

 

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei nº 1660/2024 , de autoria do primeiro-secretário da Casa, deputado Dr. João (MDB). A proposta altera a Lei nº 10.893/2019, que criou o Programa Nota MT, para permitir que entidades sociais com pelo menos um ano de existência legal possam participar do processo de credenciamento do programa.

Antes da mudança, o Edital 001/2023 da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania exigia que as instituições estivessem constituídas há no mínimo três anos, o que, segundo Dr. João, restringia injustamente a participação de organizações que já desempenham papéis importantes em suas comunidades.

“Nosso objetivo foi abrir mais espaço para que entidades sérias, que já prestam serviços relevantes, tenham acesso aos benefícios do Nota MT. Muitas instituições novas, mas de grande impacto, ficavam de fora por conta do prazo de três anos. Agora, com apenas um ano de constituição, poderão ser credenciadas e ajudar ainda mais pessoas”, explicou o parlamentar.

A proposta foi motivada após solicitação da APAE de Paranaíta, que buscou apoio junto ao gabinete do deputado para poder se credenciar no programa. Dr. João destacou o papel das APAEs e de outras instituições filantrópicas que atuam em Mato Grosso.

“As APAEs são exemplos de compromisso com a inclusão social. Elas atendem milhares de pessoas com deficiência em todo o Brasil e não poderiam ficar impedidas de acessar um programa tão importante. Mas além delas, diversas outras entidades que trabalham com idosos, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade também serão beneficiadas com essa alteração”, reforçou.

Dr. João lembrou que o novo prazo de um ano segue o mesmo parâmetro já adotado pela legislação estadual para declaração de utilidade pública. “É uma forma de garantir isonomia. Se a lei já reconhece como de utilidade pública entidades com um ano de funcionamento, não fazia sentido exigir três anos para o credenciamento no Nota MT”, concluiu.

Nota MT- O Programa Nota MT permite que consumidores cadastrem seus cupons fiscais e destinem parte do benefício a instituições sociais credenciadas. Com a aprovação da nova lei, mais entidades poderão se habilitar, ampliando o alcance das doações e fortalecendo a rede de proteção social do estado.

O projeto agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União).

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