
A reforma tributária do consumo, conduzida pelo governo federal, avançou desde a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45, em abril de 2019, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, no final de 2023. O marco regulatório criou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS), conforme informações do portal oficial do governo federal.
A Lei Complementar nº 214, publicada em seguida, detalhou as regras de incidência, a não cumulatividade e os mecanismos de aproveitamento de créditos. Posteriormente, a Lei Complementar nº 227 definiu a governança do Comitê Gestor do IBS e iniciou a fase de testes operacionais, durante a qual documentos fiscais eletrônicos passaram a conter campos com alíquota-teste de 1% para validação de sistemas.
O cronograma oficial estabelece a extinção definitiva do PIS e da Cofins, bem como a entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo. Simultaneamente, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero para a maioria dos itens, mantendo exceções para a Zona Franca de Manaus. O IBS começará a ser cobrado com alíquota reduzida, marcando o início da transição conjunta entre as esferas federal, estadual e municipal.
A substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, em um período de quatro anos, durante o qual as empresas operarão com dois regimes tributários simultâneos. Essa sobreposição exigirá monitoramento constante dos fluxos de faturamento, revisão de contratos de longo prazo e atualização de cadastros e parametrizações de softwares.
Adriana Matos, COO da Person Consultoria, destaca que a antecipação técnica é essencial para evitar gargalos nos sistemas de emissão de notas e prejuízos operacionais. "A implantação ocorre gradualmente, mas as exigências operacionais já começaram a impactar o faturamento e a rotina do mercado", afirma Matos, ressaltando a necessidade de alinhar a adaptação sistêmica e cadastral às etapas regulatórias.
A conclusão prevista para 2033 eliminará o ICMS e o ISS, consolidando o IBS como o único tributo subnacional sobre o consumo no Brasil. O percurso iniciado em 2019 demonstra que a modernização tributária é um processo contínuo, e a preparação estruturada nas fases intermediárias garante a conformidade e a segurança das operações comerciais no cenário econômico.
Economia Vitafor® entra no circuito HYROX como suplementação oficial
Economia Reputação do CEO representa quase metade do valor de mercado
Economia Assessment apoia decisões em cenário de alta rotatividade
Economia Ouvidoria da Agir transforma escuta em melhoria no SUS Economia Brasil segue enfrentando desafios na destinação de resíduos A maior parte dos municípios brasileiros ainda enfrenta problemas de destinação adequada de resíduos sólidos urbanos, com 31,9% dos municípios despejando em lixões e 41,5% dos resíduos de 2023 destinados de forma inadequada, segundo dados do IBGE ...
Economia Vivaz completa oito anos e amplia comunicação da marca Mín. 20° Máx. 36°