
A 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a Assembleia Geral Eleitoral da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), referente ao triênio 2027-2029. Com a nova decisão, o processo eleitoral poderá ser retomado e concluído conforme as determinações estabelecidas pela Justiça.
A votação havia sido interrompida na quarta-feira (16), após a AMM ser oficialmente notificada da decisão judicial. Até aquele momento, 99 dos 142 municípios associados já haviam registrado seus votos, enquanto outros seis prefeitos aguardavam para participar da votação.
Os votos já depositados permanecerão preservados e invioláveis até a retomada dos trabalhos. A determinação judicial estabelece que a próxima sessão tenha como finalidade a coleta dos votos dos prefeitos aptos que ainda não participaram do pleito.
Após o encerramento da votação, a Comissão Eleitoral deverá realizar a apuração conjunta dos votos já depositados e daqueles registrados na retomada, seguindo os procedimentos previstos na decisão judicial. Na sequência, será feita a proclamação do resultado.
A definição da nova data e horário ficará a cargo da Comissão Eleitoral, formada por prefeitos. Os municípios associados deverão ser comunicados formalmente com antecedência mínima de 48 horas.
A AMM informou que seguirá cumprindo as determinações do Poder Judiciário e mantendo os municípios associados e a imprensa informados sobre as próximas etapas do processo eleitoral.
Confira abaixo a nota oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios na íntegra.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) informa que a 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá revogou, nesta sexta-feira (18), a liminar que havia suspendido a Assembleia Geral Eleitoral do triênio 2027-2029 e autorizou a retomada e a conclusão do processo eleitoral.
A eleição havia sido interrompida em 16 de setembro, às 14h14, no exato momento em que a entidade foi notificada da ordem judicial. Naquele instante, 99 dos 142 municípios associados já haviam votado e outros seis prefeitos aguardavam para votar. A urna e as cédulas foram imediatamente lacradas diante de testemunhas, com ata, sem qualquer abertura, apuração ou proclamação de resultado.
Ao reapreciar o caso, o Juízo reconheceu a regularidade dos atos que antecederam o pleito e o cumprimento integral das ordens judiciais pela AMM. A decisão determina que os 99 votos já depositados permaneçam invioláveis até a retomada formal dos trabalhos e que a nova sessão seja destinada exclusivamente à coleta dos votos dos prefeitos aptos que ainda não votaram. Concluída essa etapa, a Comissão Eleitoral fará a apuração conjunta e a proclamação do resultado.
A Comissão Eleitoral, formada por prefeitos, definirá a data e o horário da retomada e comunicará formalmente todos os municípios associados com antecedência mínima de 48 horas, conforme determinado pela Justiça. O rompimento do lacre da urna ocorrerá diante da Comissão, dos fiscais da chapa inscrita e dos associados presentes, com registro em ata.
A AMM reafirma seu compromisso com a transparência, legalidade e respeito aos devidos processos legais e cumprindo às decisões do Poder Judiciário e com o direito de voto de cada um dos 142 municípios de Mato Grosso aptos a votar. A entidade seguirá prestando todas as informações requeridas pela Justiça e manterá os associados e a imprensa informados sobre as próximas etapas.
Cuiabá, 18 de setembro de 2026.
Associação Mato-grossense dos Municípios
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