
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 24 de setembro de 2026, a Resolução nº 5.343, que muda as regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que aplicam em créditos decorrentes de ações judiciais e arbitragens.
A partir de 13 de outubro, esses fundos não poderão comprar novos créditos enquanto a decisão judicial que reconhece o direito ao pagamento e define seu valor não tiver transitado em julgado, ou seja, enquanto ainda couber recurso.
Em publicação sobre a operação, a Receita Federal afirma: "O objetivo da operação é desvendar a utilização de estruturas complexas de lavagem de capitais para a aquisição de uma das maiores distribuidoras de combustíveis do país. Houve sobreposição de estruturas pela organização criminosa, para, inicialmente, ocultar o controle de uma empresa sucroalcooleira e, depois, a aquisição de uma distribuidora de combustíveis."
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirma que a medida mostra que os reguladores estão atentos às vulnerabilidades do mercado financeiro e buscam preservar sua integridade.
Determinação em três frentes principais
Os fundos só poderão investir em direitos originados de ações judiciais ou arbitragens quando a decisão tiver transitado em julgado. A medida acaba com a chamada compra de "fumaça" judicial, ou seja, a aquisição de expectativas incertas de direitos para inflar artificialmente os balanços dos fundos.
Outro ponto é a obrigatoriedade de auditoria independente, em que as gestoras e administradoras não poderão mais usar critérios internos para definir o valor dos processos judiciais. A partir da vigência, as avaliações precisam seguir métodos verificados por auditorias externas independentes, o que elimina o risco de os próprios donos do fundo supervisionarem ações na Justiça para simular rendimentos irreais.
A transparência mensal detalhada também é uma determinação, uma vez que os fundos deverão fornecer dados mensais de todos os envolvidos nas transações em formato aberto e automatizado. A planilha eletrônica deverá expor o número exato do processo, a câmara de julgamento, as datas de cessão, os nomes de todos os compradores e vendedores da dívida, incluindo empresas do mesmo grupo econômico. O objetivo é permitir que Receita Federal e Banco Central cruzem dados e identifiquem se FIDCs estão sendo usados como canais de lavagem de dinheiro.
Em relação aos créditos que os fundos já possuem, a norma não exige desfazimento. As obrigações mais burocráticas de prestação de contas e auditorias de precificação entram em vigor em 4 de janeiro de 2027. Segundo dados da CVM, divulgados pela Agência Brasil, os FIDCs tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões em créditos relacionados a ações judiciais em julho de 2026.
Para PrecPago, uma das líderes no setor de antecipação de precatórios no Brasil, o mercado de créditos judiciais exige seriedade, transparência e comprometimento com as melhores diretrizes para uma atuação sustentável no setor. Ações como essa reforçam que o mercado vem ganhando cada vez mais solidez e, consequentemente, mais segurança para quem atua com responsabilidade.
Economia Fila de precatórios reúne mais de 270 mil beneficiários
Economia Medida provisória quer coibir excesso de chamadas e golpes telefônicos
Economia Transpetro encerra inscrição e confirma provas para dezembro
Economia Turismo impulsiona bares e restaurantes em 2026
Economia Grupo Bancorbrás encerra ABAV Expo 2026 com novas conexões
Economia Empresário do Morumbi disputa Conselho Participativo de SP
Economia Pix ultrapassa 1 bilhão de chaves cadastradas no Brasil Mín. 23° Máx. 39°