
A Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em conjunto com a Polícia Militar, apreendeu 6,8 quilos de pescado, descaracterizado e congelado, da espécie cachara, que é de captura proibida pela legislação vigente. O flagrante ocorreu no município de Gaúcha do Norte e os infratores foram multados em R$ 10.798 mil.
Na sexta-feira (19.9) durante patrulhamento terrestre em um dos ranchos na margem do Rio Coliseu, foi constatado o espécime irregular no freezer e no barco dos pescadores também localizaram 01 cachara, mas essa pôde ser solta.
Foram apreendidos, além dos exemplares de peixe, 22 anzóis de pinda, 01 tarrafa, 01 barco, 01 motor de popa e 01 freezer. Também foram encontradas 01 espingarda, 01 pistola, 01 carregador, 06 cartuchos e 12 munições.
Diante dos fatos, duas pessoas foram conduzidas para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Gaúcha do Norte, para as providências cabíveis. Foram lavrados os seguintes documentos: boletim de ocorrência, auto de Inspeção e termo de apreensão.
Regras da Pesca
Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.
As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.
De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.
As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
*Com supervisão de Clênia Goreth
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