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MPMT alerta bares e restaurantes sobre riscos de adulteração de bebidas

O Ministério Público justifica a ação citando notícias sobre intoxicações por metanol, incluindo mortes, ligadas ao consumo de bebidas adulteradas no estado de São Paulo.

03/10/2025 às 12h04
Por: Redação Fonte: MPMT
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Foto: Reprodução
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor, notificou as diretorias da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL – MT) e do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT), além de outras entidades do setor de eventos, hotelaria e gastronomia, sobre os riscos relacionados à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. A medida tem caráter preventivo e foi motivada pelo aumento de casos de intoxicação registrados em São Paulo, onde já foram confirmadas 22 ocorrências, incluindo cinco mortes.

A recomendação do MPMT orienta os estabelecimentos a adotarem práticas rigorosas de controle e rastreabilidade na compra, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas. Entre as exigências estão a compra exclusiva de fornecedores legalmente registrados, com CNPJ ativo e reputação reconhecida; a exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica válida, com conferência da autenticidade; e a proibição de aquisição de produtos de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente em casos de preços incompatíveis com os praticados no mercado.

O Ministério Público também recomenda que os estabelecimentos mantenham controle detalhado no recebimento das mercadorias, com checagem de lotes, rótulos e embalagens, além de treinamento das equipes para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, erros de impressão, odores químicos e divergência entre os números de lote. Em caso de suspeita, deve-se interromper imediatamente a venda do lote, isolá-lo fisicamente dos demais produtos e preservar amostras para perícia.

Caso haja suspeita fundamentada de adulteração, os responsáveis devem notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Procon e o próprio Ministério Público.

As entidades notificadas têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria as medidas adotadas para divulgar e cumprir a recomendação entre seus associados. O MPMT reforça que a omissão pode resultar em medidas judiciais para garantir a proteção dos consumidores e possíveis responsabilização dos envolvidos.

De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pela recomendação, “consumir bebida alcoólica falsificada em momentos de celebração pode colocar a saúde e a vida em risco”. Ela reforça que a prevenção é a melhor forma de proteger os consumidores. “O setor empresarial precisa garantir a legalidade e a segurança dos produtos oferecidos. O Ministério Público atua para evitar que incidentes com graves consequências como os registrados em outros estados se repitam em Mato Grosso.”

 

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