
O Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), publicou nesta segunda-feira, 4 de agosto, a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 , que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. O documento orientará os sistemas de ensino e as escolas públicas e privadas na implantação, no acompanhamento e na avaliação da oferta de jornada escolar em tempo integral com equidade, orientada pela concepção e prática da educação integral.
Para formular a norma, o CNE – órgão colegiado de participação social do Ministério da Educação (MEC) – instituiu uma Comissão de Educação Integral, presidida pelo conselheiro Heleno Araújo. A relatora foi a conselheira Maria do Pilar Lacerda.
“Pela primeira vez na história deste país, nós temos uma norma nacional que define diretrizes para assegurar a qualidade e a equidade na educação integral”, afirma Alexsandro Santos, diretor de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica. “Essa norma foi construída com ampla participação social e com a colaboração dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, juntamente com seus conselhos de educação. Atualizamos nessa resolução os sonhos e as utopias de longa duração que temos em torno da potência transformadora da educação integral e, agora, vamos trabalhar intensamente por sua implementação em cada rede de ensino do Brasil", explicou.
O texto aborda aspectos de acesso; permanência; participação e condições de aprendizagem; desenvolvimento integral; diversidade étnico-racial e sociocultural; gestão dos sistemas de ensino e das instituições de ensino. Aborda, ainda, o cuidar, o educar, o território, a comunidade, ações intersetoriais, além da organização curricular, práticas pedagógicas, gestão democrática e formação de profissionais da educação na perspectiva da educação integral.
As orientações aprovadas pelo CNE começaram a ser debatidas em 2023, por meio de um Ciclo de Seminários do Programa Escola em Tempo Integral, realizados nas cinco regiões do país. Posteriormente, nota técnica construída com especialistas do tema vinculados às universidades federais das cinco regiões sistematizou a ouvidoria e foi apresentada pela SEB ao Conselho Nacional de Educação.
Neste ano, o CNE promoveu uma audiência e uma consulta pública sobre a minuta das Diretrizes Operacionais. A audiência ocorreu de forma virtual no dia 25 de fevereiro e contou com a participação de quase 3 mil pessoas.
Foram ouvidos especialistas das Secretaria de Educação Básica (SEB), da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) e das seguintes instituições: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (Uncme); Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Centro de Referências em Educação Integral; Departamento de Educação Escolar Indígena, Coalizão Negra por Direitos, Geledés; Instituto da Mulher Negra; Escola Democrática de Niterói, além de universidades e centros de pesquisa.
Consulta – Ao longo do mês de março, o documento formulado a partir das audiências foi submetido à consulta pública, por meio de um edital de chamamento do CNE. Foram recebidas contribuições de secretarias de educação, instituições de ensino, universidades e organizações pela página de participação social do MEC. A iniciativa recebeu 204 contribuições de todo o país com destaque aos estados do Paraná (19,1%), São Paulo (15,7%), Rio de Janeiro (11,8%), Bahia (7,4%) e Pará (7,4%).
Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral (ETI) é uma estratégia elaborada para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e as modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
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