Quinta, 30 de Outubro de 2025
32°

Tempo nublado

Colíder, MT

Geral Legislativo - MT

Deputados aprovam em Redação Final PDL que susta consignados dos servidores públicos por 120 dias

Projeto de Decreto Legislativo, aprovado por unanimidade, susta temporariamente os efeitos de contratos em desacordo com a legislação vigente e gar...

29/10/2025 às 20h21
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
Compartilhe:
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

 Deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em Redação Final, por unanimidade, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025 , que tem efeito a partir de sua publicação e é de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) em coautoria da deputada Janaína Riva (MDB), que susta por 120 dias os efeitos dos contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignados e Crédito Direito ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

 Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por unanimidade, em Redação Final, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 13/2025, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB). A medida suspende, por 120 dias, os efeitos de contratos de cartões de crédito consignado, cartões de benefício consignado e Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados com servidores públicos estaduais em desacordo com a legislação vigente.

 O Projeto de Decreto Legislativo, que teve pareceres favoráveis da  Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado com a emenda número um, que estende a suspensão das dívidas contraídas pelos servidores da Assembleia Legislativa.

 A medida ganhou mais força e apoio dos deputados a partir da Ação Civil Pública apresentada pela titular da 6a. Promotoria de Justiça Civel de Cuiabá, assinada pela promotora Valnice Silva dos Santos e encaminhada ao Poder Judiciário no último dia 14 de outubro. 

Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

 O artigo 1º diz que “ficam suspensos, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, prorrogável, mediante justificativa fundamentada, com base no tempo necessário para a conclusão das apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Força-Tarefa instituída pelo Decreto Estadual nº 1.454/2025, os efeitos financeiros e operacionais dos contratos de Cartão de crédito consignado, Cartão consignado de benefício, Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e outras operações de crédito com desconto direto em conta corrente ou em folha de pagamento que, isoladamente ou em conjunto, ultrapassem o limite de 35% da remuneração líquida do servidor”.

 No artigo 2º o PDL destaca que “a sustação de que trata o artigo 1º tem como finalidade resguardar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), assegurando a limitação dos descontos compulsórios a 35% da remuneração líquida do servidor, de modo a preservar o mínimo existencial, nos termos do art. 54-A, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021”.

 Em plenário, durante discussão do projeto, o deputado Wilson Santos, fez um discurso duro contra o que classificou como abusivo o que as instituições financeiras fizeram com os servidores públicos.

 "Os servidores do Estado de Mato Grosso que adentraram nesses empréstimos foram estuprados coletivamente, foram vítimas de um crime que beira caracterizar-se como hediondo e tem muito malandro por trás desse crime", destacou.

 “Estamos sustando, com a aprovação desse PDL, os efeitos dos contratos mal feitos construídos por bancos e sociedades de crédito que aproveitaram o superendividamento dos servidores que viviam um momento de necessidade e aceitaram qualquer tipo de empréstimos com taxas que beiram os 6% ao mês", citou o deputado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários