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Deputados aprovam projeto de decreto que trava consignados ilegais e protege servidores superendividados

A proposta é de autoria do deputado estadual Wilson Santos e de coautoria de Janaina Riva

29/10/2025 às 20h36
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MT
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Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O combate aos empréstimos consignados com juros e taxas abusivas contra servidores públicos ganhou novo avanço com a aprovação unânime, nesta quarta-feira (29), na Assembleia Legislativa, do Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2025 , de autoria do deputado Wilson Santos (PSD) e coautoria da deputada Janaína Riva (MDB).

A proposta suspende os efeitos dos contratos de cartões de crédito e benefícios consignados, bem como, de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) firmados em desacordo com a legislação vigente em Mato Grosso. O prazo inicial de suspensão é de 120 dias, podendo ser prorrogável, mediante justificativa fundamentada, com base no tempo necessário para a conclusão das apurações conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela força-tarefa instituída por meio do Decreto Estadual n.° 1.454/2025 , emitido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). 

Segundo o autor do projeto, a medida representa um avanço histórico na proteção aos servidores públicos estaduais. “O que aconteceu com o servidor público estadual foi um verdadeiro estupro coletivo. Pequenos bancos e sociedades de crédito, principalmente de São Paulo, se aproveitaram da situação calamitosa de superendividamento e ofereceram empréstimos milagrosos que só agravaram a crise financeira dos servidores. Muitos perderam bens, desfizeram casamentos e a dignidade por causa de contratos dolosamente construídos, com juros que chegavam a 6% ao mês”, afirmou Wilson Santos. 

Ele relembrou que a Assembleia Legislativa já havia tratado do tema em 2018, quando foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) presidida pelo ex-deputado Guilherme Maluf, com relatoria de Alan Kardec e participação de Janaina Riva. O relatório final resultou em um projeto de lei que regulamentava o sistema de consignados em Mato Grosso, com definição de taxas máximas e critérios de cadastro. “Esse projeto foi aprovado e promulgado pela Assembleia, mas acabou sendo derrubado no Supremo Tribunal Federal (STF) após ação de inconstitucionalidade movida pelo governo estadual. A partir dali, abriu-se a porteira. Mais de 30 instituições passaram a operar em Mato Grosso com juros e taxas criminosas. Agora, estamos sustando esses contratos malfeitos, que exploraram a boa-fé de milhares de servidores”, completou.

Antes de chegar ao plenário, o projeto foi debatido em sessão extraordinária para derrubar o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O texto recebeu parecer favorável dos deputados Thiago Silva (MDB), Eduardo Botelho e Sebastião Rezende - ambos do União. Também foi incluída a emenda nº 1, proposta por Janaina Riva, que suspende os efeitos de atos regulamentares relacionados a créditos ou compensações aplicadas a servidores do Poder Legislativo até que norma específica da Casa de Leis discipline o tema.

Durante a votação, o plenário foi unânime em reconhecer a gravidade da situação enfrentada pelos servidores e a necessidade de suspender os contratos irregulares. O deputado Júlio Campos (União) destacou que o decreto precisava mesmo ser aprovado. “Hoje, cerca de 90% dos servidores públicos estão superendividados por causa de juros abusivos e práticas de corrupção dessas empresas. Declaro minha solidariedade aos servidores e meu apoio total à aprovação do projeto”, pontuou.

Já o deputado Paulo Araújo (PP) reforçou a importância da proposta. “Essa discussão é extremamente relevante. Há uma legislação que limita os percentuais de empréstimos consignados, mas as instituições financeiras encontraram brechas para burlar as regras. É preciso que a Sefaz e os órgãos de controle fiquem atentos para evitar o superendividamento que atinge servidores de todos os poderes”, disse.

O Projeto de Decreto Legislativo n.º 13/2025 segue para promulgação pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com validade imediata após publicação.

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