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MEC autoriza IES a ofertar cursos técnicos de nível médio

O MEC autorizou que Instituições de Ensino Superior ofertem cursos técnicos de nível médio por meio da Portaria nº 46/2025. Análise da Conteúdo Edu...

18/11/2025 às 14h11
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, em 30 de outubro de 2025, a Portaria nº 46, que autoriza Instituições Privadas de Ensino Superior (IES) a ofertarem cursos técnicos de nível médio, conforme os critérios estabelecidos no Edital Setec nº 6/2025. A medida integra o Programa Juros por Educação, no âmbito do Propag, e tem como objetivo ampliar a atuação das instituições junto a públicos que buscam formação de curta duração e rápida inserção no mercado de trabalho. Segundo o texto, os cursos deverão ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial, e a IES interessada deve possuir graduação relacionada à área técnica pretendida.

De acordo com o Censo da Educação Superior 2024, divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a modalidade a distância (EAD) alcançou pela primeira vez a marca de 50,7% das matrículas de graduação no país, ultrapassando o ensino presencial. A expansão da EAD nas últimas décadas resultou em estruturas físicas subutilizadas em diversas instituições, uma vez que o número de matrículas presenciais apresentou queda de 22,3% entre 2014 e 2024. A nova Portaria abre espaço para que esses ambientes possam ser otimizados com a oferta de cursos técnicos presenciais, criando novas oportunidades de relacionamento com redes de ensino médio e com o setor produtivo.

Oportunidade para otimização da infraestrutura e presença regional

Para o diretor comercial da Conteúdo Edu, Thiago Lustosa, a medida representa um movimento estratégico para as IES. "Com o crescimento da graduação EAD, muitas instituições passaram a ter estrutura física ociosa. Os cursos técnicos presenciais permitem otimizar esses espaços e equipamentos, gerando melhor retorno sobre investimentos já realizados", afirma. Segundo ele, a iniciativa também pode fortalecer a presença regional das instituições e ampliar sua atuação junto ao ensino médio.

A Portaria também prevê que as IES que ofertarem cursos técnicos deverão cumprir requisitos de infraestrutura, corpo docente qualificado e convênios de estágio, além de estratégias de comunicação específicas. "Sem um plano de divulgação segmentado e um calendário alinhado aos prazos do edital, as instituições podem dispersar recursos e perder o momento oportuno", observa Lustosa. Ele destaca que a oferta de poucos cursos, bem alinhados à identidade institucional e ao território, tende a gerar melhores resultados de empregabilidade.

Cursos técnicos como porta de entrada para a graduação

Outro ponto destacado pelo especialista é a possibilidade de revitalização de cursos de graduação com baixa demanda. "Áreas que enfrentam desafios de matrícula podem ser impulsionadas pela entrada de alunos oriundos de cursos técnicos. O estudante que tem uma boa experiência no técnico tende a continuar na graduação relacionada", explica Lustosa. Ele ressalta que as instituições devem construir mecanismos claros de progressão, como aproveitamento de disciplinas e políticas de incentivo à continuidade acadêmica.

A entrada das IES no segmento técnico, segundo o porta-voz, requer análise prévia de viabilidade, considerando aspectos como adequação à marca institucional, demanda territorial e capacidade operacional. "Nem todas as instituições precisam seguir esse caminho. Para algumas, o ensino técnico pode ser uma porta de entrada estratégica; para outras, o foco em graduação e pós-graduação continua sendo o mais coerente", avalia.

Planejamento e aderência territorial como diferenciais competitivos

As IES interessadas deverão observar as condições regulatórias definidas pela Portaria nº 46/2025 e pelo Edital Setec nº 6/2025, além de realizar um mapeamento detalhado da demanda regional por eixos tecnológicos. "As instituições que planejarem com foco e consistência, oferecendo cursos aderentes ao território e promessas verificáveis de empregabilidade, tendem a consolidar uma vantagem competitiva", conclui Lustosa.

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