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Aprovada duas indicações de autoria do vereador Carlão e a finalidade é contratar dois profissionais para atender no CAPS

A primeira indica a contratar um profissional de corte e costura; A segunda sugere a contratar um profissional de terapia ocupacional; ambos para atuar no Centro de Atenção Psicossocial

27/11/2025 às 09h02
Por: Redação Fonte: Assessoria
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Foto: Assessoria
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Aprovada a indicação de nº 346/25, direcionado ao prefeito de Colíder-MT, Rodrigo Luiz Benassi, com cópia à Srª. Mara Lemos Martins, Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico, mostrando a necessidade de contratação de um profissional de corte e costura para auxiliar nas atividades laborativas desenvolvidas no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

A presença de um profissional especializado em corte e costura contribuirá significativamente para o fortalecimento das oficinas terapêuticas oferecidas pelo CAPS, ampliando as possibilidades de integração social, autonomia e desenvolvimento de habilidades dos usuários. Essa contratação proporcionará melhores condições para o atendimento humanizado e para o pleno funcionamento das atividades laborativas, essenciais ao processo de reabilitação psicossocial.

JUSTIFICATIVA

Corte e Costura no CAPS são atividades terapêuticas que promovem a reabilitação psicossocial, o desenvolvimento de habilidades, a geração de renda e a melhora da saúde mental. As oficinas de costura ajudam a reduzir o estresse e a ansiedade, estimular a criatividade, aumentar a autoestima e promover a inclusão social através do aprendizado de uma profissão.

Redução do estresse e ansiedade: A prática da costura exige atenção plena, o que pode levar ao relaxamento e à desconexão dos problemas.

Melhora da autoestima: A realização de projetos, mesmo os simples, gera um sentimento de realização e valorização pessoal.

Estímulo à criatividade: O trabalho com tecidos, cores e padrões permite a expressão artística.

Desenvolvimento de habilidades: A atividade aprimora a coordenação motora fina, a concentração e a capacidade de seguir um projeto do início ao fim.

A segunda indicação de nº 347/25, também direcionado ao prefeito de Colíder-MT, Sr. Rodrigo Luiz Benassi, com cópia à Sr.ª Mara Lemos Martins, Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Básico, mostrando a necessidade de contratar um profissional de Terapia Ocupacional para atuar no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

JUSTIFICATIVA

Atuar em equipe multiprofissional para reabilitação psicossocial de pessoas com transtornos mentais e dependência química, através de avaliação, planejamento e execução de atividade terapêuticas. O foco é desenvolver a autonomia e independência do paciente, melhorando sua rotina, autoconfiança e habilidades para o trabalho, lazer e vida em comunidade, com atividades individuais e grupos.

Avaliação: Analisa as áreas de ocupação do indivíduo, como trabalho e lazer, identificando suas habilidades e dificuldades.

Planejamento e Execução: Criar oficinas e atividades terapêuticas individualizadas e em grupo para promover o desenvolvimento de habilidades.

Promoção da Autonomia: Auxiliar o paciente a construir uma rotina de atividades satisfatórias, melhorando a autoconfiança, autoestima e independência.

Suporte para o Trabalho: Ajudar a identificar e aprimorar habilidades para o mercado de trabalho e a lidar com questões financeiras.

Atendimento e Acompanhamento: Realiza atendimentos individuais e familiares, além de acompanhamento no nível territorial, conectando o paciente com a rede de apoio.

Articulação com a Rede: Conectar o paciente a outros serviços e benefícios da comunidade, como moradia, alimentação e educação.

Capacitação: Desenvolver ações de capacitação com outros profissionais da equipe e com a comunidade.

Participação em equipe: Atuar em reuniões, discussões de casos e planejamento das ações do serviço, sempre com foco no tratamento e reabilitação do usuário.

A referidas indicações são de autoria do vereador Carlos Pereira Martins, foram apreciadas e votadas na sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Colíder-MT, noite 24/11/25, e encaminhadas para providências que o caso requer. 

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