
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui motéis entre os meios de hospedagem previstos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos ( Cadastur ), do Ministério do Turismo.
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Por recomendação do relator , deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado na CCJ o substitutivo da Comissão de Turismo para o Projeto de Lei 1383/24 , do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O texto altera a Lei Geral do Turismo .
Situação atual
O Cadastur, hoje com mais de 159,4 mil inscritos, busca ordenar e legalizar os prestadores de serviços turísticos, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Entre outros benefícios, ele facilita o acesso a financiamentos.
A legislação considera meios de hospedagem os empreendimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede.
Atualmente, os meios de hospedagem no Cadastur abrangem:
Classificação
Segundo Gilson Daniel, autor da versão original, motéis têm código próprio na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), mas esse código não consta dos meios de hospedagem pela atual classificação do Cadastur.
“Não se justifica que o segmento moteleiro, com relevância econômica, social e turística, não esteja obrigado ao cadastramento oficial”, disse Daniel. Segundo o deputado, o setor movimenta R$ 4 bilhões por ano, com 100 milhões de clientes.
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