
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura pagamento do seguro-desemprego ao trabalhador rural safrista. O texto altera a Lei 7.998/90 , que regula o programa do benefício e o abono salarial.
A proposta aprovada é a versão do relator, deputado Ricardo Maia (MDB-BA), para o Projeto de Lei 714/19 , da ex-deputada Marília Arraes (PE). O substitutivo apresenta uma nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original.
“O mérito da proposta é inegável, uma vez que esses trabalhadores são marcados pela sazonalidade e pela vulnerabilidade econômica, dispondo de ocupação formal apenas em determinadas épocas do ano”, afirmou Ricardo Maia.
Principais pontos
Pelo texto aprovado, o benefício será concedido de forma escalonada, conforme o tempo de serviço prestado mediante contrato. Atendidos todos os requisitos da lei, o seguro-desemprego só poderá ser solicitado uma única vez a cada ano.
O trabalhador terá direito a duas parcelas do seguro se tiver atuado por um período superior a dois até quatro meses. Serão três parcelas se o contrato de safra tiver superado quatro meses, com limite de seis meses.
Segundo Marília Arraes, o objetivo da medida é garantir proteção financeira a esses profissionais durante os períodos de entressafra, quando a oferta de trabalho formal no campo diminui drasticamente.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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