
O mercado de apostas no Brasil entrou em 2025 sob novas regras. As chamadas bets — apostas de quota fixa em eventos esportivos e virtuais — agora só podem operar com autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda. A medida estabelece exigências como sede no país, auditorias independentes, identificação de todos os usuários e mensagens obrigatórias de jogo responsável na publicidade.
O objetivo é duplo: por um lado, dar mais segurança ao apostador e, por outro lado, ampliar o controle sobre um setor que movimenta cifras bilionárias. Dados do Banco Central indicam que, entre janeiro e março deste ano, os brasileiros movimentaram até R$ 30 bilhões por mês em plataformas de apostas. É um volume que coloca o país entre os maiores mercados do mundo, mas que também reforça a importância de conhecer as regras, tanto para jogar de forma segura quanto para evitar problemas com o Fisco.
Uma história que vem de longe
O cenário atual é resultado de mais de dois séculos de experiências com jogos e apostas no Brasil. A primeira loteria foi realizada em 1784, em Vila Rica (atual Ouro Preto, em Minas Gerais), com o objetivo de arrecadar fundos para construir a Câmara dos Vereadores e a cadeia pública. Ao longo do Império e da República, sorteios ajudaram a financiar hospitais, obras públicas e programas sociais. Em 1961, a União assumiu a operação das loterias, hoje administradas pela Caixa Econômica Federal, que mantém jogos como Mega-Sena, Quina, Lotofácil e raspadinhas, destinando parte da receita a áreas como saúde, educação, esporte e segurança pública.
Outro marco histórico é o turfe, cujas corridas de cavalos chegaram ao país nas primeiras décadas do século XIX. Em 1932, oficializou-se o Jockey Club Brasileiro e o esporte viveu sua fase de ouro durante as duas décadas seguintes. As regras que disciplinam as apostas são previstas na Lei nº 7.291/1984 e atualmente a modalidade permanece ativa, com apostas presenciais e on-line em hipódromos autorizados.
Já o bingo comercial foi proibido em 2004, mas ainda é permitido em eventos beneficentes autorizados.
A virada mais recente veio com a Lei nº 13.756/2018, que criou a modalidade de apostas de quota fixa. Na prática, o apostador já sabe no momento do palpite qual será o retorno caso acerte. A regulamentação detalhada só veio em 2023, por meio da Lei nº 14.790, que também incluiu os cassinos on-line no pacote. Essas plataformas, agora legalizadas, precisam seguir as mesmas exigências das bets, mas os cassinos físicos continuam proibidos no país.
O que muda no bolso do apostador
As mudanças também alteraram a forma de tributação dos prêmios. Segundo Juliano Garrett, diretor-executivo de Consultorias e Redação da Econet Editora, loterias, raspadinhas, turfe e bingo beneficente seguem com imposto de 30% sobre o valor bruto, retido antes do pagamento ao ganhador. Mesmo assim, o prêmio deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda.
No caso das bets e cassinos on-line autorizados no Brasil, a tributação é de 15% sobre o ganho líquido — a diferença entre prêmios e apostas. A retenção e o repasse do imposto são feitos pelo próprio operador.
Já apostas em sites estrangeiros ou não autorizados ficam sob responsabilidade do próprio jogador, que deve recolher o imposto via carnê-leão, aplicando a tabela progressiva mensal, que varia de 7,5% a 27,5% sobre o ganho líquido. “Sem retenção automática, cresce o risco de inadimplência. É recomendável guardar comprovantes e acompanhar prazos”, orienta Garrett.
Declarar é obrigatório
Todo ganho com jogos legalizados no Brasil deve ser informado na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da declaração anual. Já prêmios obtidos no exterior entram como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
“O cruzamento de informações entre Receita Federal, operadores de apostas e instituições financeiras está cada vez mais sofisticado, o que aumenta a chance de detectar omissões”, ressalta Garrett.
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