
O início de 2026 trouxe um sinal claro de mudança para o agronegócio brasileiro. A decisão da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) de se desfiliar da Moratória da Soja marca um ponto de inflexão: prevaleceram o bom senso, a coerência e, sobretudo, a segurança jurídica. Anunciada em 5 de janeiro, a medida inaugura uma nova etapa para o setor produtivo e para os municípios de Mato Grosso, que precisam de estabilidade para planejar, investir e crescer de forma sustentável.
Os efeitos dessa decisão extrapolam as fronteiras do estado. Ao reduzir entraves que há quase duas décadas limitam a comercialização, abre-se espaço para ampliar as exportações da soja brasileira e fortalecer a posição do país no mercado internacional. Em um cenário global cada vez mais competitivo, previsibilidade e regras claras são diferenciais estratégicos.
Essa conquista é fruto de articulação institucional e diálogo consistente. A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) integrou, desde o início de nossa gestão, um movimento coletivo para expor os efeitos econômicos e sociais da Moratória da Soja, pacto firmado em 2006, sobre a realidade dos municípios. Participamos de reuniões ampliadas e mobilizações dentro e fora do estado para sensibilizar agentes econômicos e decisores públicos sobre impactos como restrições ao comércio de grãos, perda de arrecadação, insegurança econômica e aprofundamento das desigualdades regionais.
Em parceria com instituições como a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), realizamos em 2024 um amplo seminário em Cuiabá, reunindo dezenas de prefeitos e lideranças estaduais. O objetivo foi qualificar o debate e demonstrar, com dados e argumentos, que o pacto se tornou um contrassenso ao penalizar a produção realizada dentro da legalidade.
Sempre defendemos um ponto de equilíbrio entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico. A moratória, ao impedir a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas mesmo quando o desmate ocorreu dentro da legislação vigente, passou a impor restrições que ultrapassam o próprio Código Florestal, que autoriza o uso de até 20% das propriedades localizadas no bioma Amazônia para atividades agrícolas. Segurança jurídica não é obstáculo à sustentabilidade; é condição para que ela exista.
Nesse contexto, merece destaque o papel da Lei Estadual nº 12.709/2024, em vigor desde 1º de janeiro. Ao estabelecer novos critérios para a concessão de incentivos fiscais e vedar benefícios a empresas signatárias da moratória, a norma contribuiu de forma decisiva para o desfecho favorável, alinhando políticas públicas à legalidade e à realidade produtiva do estado.
Celebramos essa vitória com responsabilidade e visão de futuro. Ela pertence a cada cidadão mato-grossense que trabalha para construir um estado próspero, líder na produção de grãos e decisivo para o superávit da balança comercial brasileira. Que este momento sirva de convite à reflexão: é possível avançar na agenda ambiental com respeito à lei, previsibilidade para quem produz e desenvolvimento para quem vive nos municípios. É assim que Mato Grosso continuará contribuindo para o Brasil.
Leonardo Bortoliné presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ex-prefeito de Primavera do Leste.
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