Segunda, 12 de Janeiro de 2026
Geral Cuiabá - MT

Estouro de fogos com estampido é proibido e população pode denunciar pelo Web Denúncia

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), intensificou as ações de combate à venda irregular de fogos de ar...

12/01/2026 às 14h27
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
Compartilhe:
Crédito: Francinei Marans
Crédito: Francinei Marans

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), intensificou as ações de combate à venda irregular de fogos de artifício e disponibiliza à população um canal direto e seguro para denúncias. No site oficial da secretaria ( https://sorp.cuiaba.mt.gov.br ), o cidadão encontra a aba Web Denúncia da Sorp, destinada exclusivamente ao registro de denúncias sobre a comercialização clandestina desses produtos.

Em Cuiabá, a venda de fogos de artifício é uma atividade licenciada e regulamentada pelo município. No entanto, há proibição expressa para a comercialização de fogos com estampido, em razão dos prejuízos causados pela poluição sonora. O barulho excessivo afeta diretamente idosos, pessoas enfermas, recém-nascidos, pessoas neurodivergentes e também os animais.

A fiscalização municipal atua com base na Lei Municipal nº 6.644/2021, que proíbe o uso, a queima, a soltura e o manuseio de fogos com estampido, com previsão de multa de R$ 2.582,93, podendo chegar a até R$ 5.108,16 em caso de reincidência, enquanto a Lei Estadual nº 12.155/2023 veda a comercialização, o transporte e o armazenamento desses produtos em Mato Grosso.

Neste ano, a maioria das ações fiscalizatórias foi realizada pela equipe de Poluição Sonora, que atua principalmente durante os plantões noturnos e aos finais de semana. Além das fiscalizações rotineiras, a Sorp também promoveu duas fases da Operação “Ordem Sonora”, voltadas especificamente ao combate à venda irregular de fogos de artifício.

A primeira fase da operação foi deflagrada em fevereiro, em ação conjunta com o Procon Estadual, Vigilância Sanitária, Polícia Judiciária Civil (PJC) e Corpo de Bombeiros. A operação resultou na apreensão de 65 caixas de fogos de artifício com estampido em três estabelecimentos comerciais da capital.

No início do mês de dezembro, foi realizada a segunda fase da Operação “Ordem Sonora” em quatro estabelecimentos licenciados. Em dois deles, foram encontrados e apreendidos fogos de menor porte contendo estampido, enquanto os outros dois estavam em situação regular. A ação contou com a participação do Procon Municipal, da Polícia Judiciária Civil e do Procon-MT.

Na ocasião, a Polícia Judiciária Civil apreendeu amostras dos fogos de menor porte, que foram encaminhadas à Politec para perícia. Em relação aos demais produtos, o proprietário tornou-se fiel depositário. Segundo o Procon-MT, nesses casos, o responsável tem prazo para comprovar a devolução dos produtos, uma vez que se trata de mercadoria de venda controlada, que exige o cumprimento de procedimentos específicos.

A Secretaria de Ordem Pública reforça que, ao identificar perturbação causada por estouros de fogos de artifício, a população também pode acionar os órgãos de segurança do Estado. Em Mato Grosso, a Lei Estadual nº 12.155/2023 proíbe a comercialização, o transporte e o armazenamento de fogos de artifício com estampido, ampliando o combate a esse tipo de irregularidade em todo o território estadual.

Dados da poluição sonora

De forma geral, na comparação entre 2024 e 2025, os dados de poluição sonora demonstram uma ampliação significativa da presença fiscal. O número de ações fiscais quase triplicou, passando de 1.704 em 2024 para 4.569 em 2025. A fiscalização abrange a concessão de licenças especiais para eventos e emissão de som, o atendimento a denúncias de som alto, barulho em obras, shows e bares, além das operações “Ordem Sonora” e “Raio de Ordem”.

Com ações de caráter mais preventivo e rotineiro, as multas aplicadas em 2025 evidenciam uma mudança qualitativa na política de fiscalização da poluição sonora em relação a 2024, com aumento do valor total de R$ 90.348,85 para R$ 1.338.465,81. A ampliação da presença fiscal em 2025 resultou em uma queda significativa do valor médio por autuação, indicando maior fiscalização de rotina, intensificação de medidas corretivas e preventivas e menor dependência de sanções isoladas de alto valor.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários