
O Congresso Nacional iniciará o ano legislativo em 2 de fevereiro com a responsabilidade de votar 24 medidas provisórias (MPs). A maior parte está em tramitação em comissões mistas — formadas por senadores e deputados federais. E todas terão de passar, primeiro, pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, pelo Plenário do Senado.
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
Entre as MPs que estão próximas do fim de seu prazo de validade (de 120 dias) está a que estabeleceu o programa Gás do Povo ( MP 1.313/2025 ). Publicada em 4 de setembro, essa medida medida provisória alterou as regras para oferta de gás de cozinha a famílias de baixa renda, além de incorporar incentivos para a compra de equipamentos de cozimento limpo, estabelecer um mecanismo de transparência de preços do gás de cozinha e criar o selo de segurança Gás Legal. A matéria já passou por análise de sua respectiva comissão mista e aguarda votação na Câmara. Se não for aprovada nas duas Casas do Congresso até 10 de fevereiro, perderá a validade.
Outra MP cujo prazo está perto do fim é a MP 1.317/2025 , que transformou em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora denominada Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa MP determinou que a ANPD passa a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia funcional, técnica, decisória e administrativa. Além disso, criou 200 cargos para a nova estrutura. Entre as competências da agência está a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) .A medida vale até 25 de fevereiro.
Tem vigência até 30 de marçoa MP 1.327/2025 , que assegura a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses. Para estabelecer a renovação automática, o textoaltera o Código de Trânsito Brasileiro — que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores. De acordo com a medida provisória, o condutor incluído nesse registro fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade de sua CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A última medida provisória publicada no ano passado — no dia 30 de dezembro — foi a MP 1.332/2025 . Ela prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. Sem essa medida, o prazo determinado pela Lei da Regularização Fundiária teria expirado em 31 de dezembro. A demarcação é necessária para a supervisão do poder público sobre as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. O prazo de vigência dessa MP será contado após o fim do recesso parlamentar.
Hámedidas provisórias que abrem créditos extraordinários (no âmbito do Orçamento) cuja validade termina em 9 de fevereiro. Uma delas MP 1.311/2025 , que destinou R$ 30,5 milhões para o combate a uma praga de mandioca no Amapá e no Pará. Outra ( MP 1.312/2025 ) reforçou com R$ 83,5 milhões as ações de prevenção e combate à influenza aviária e a outras emergências agropecuárias. Ambas aguardam votação na Câmara.
Além disso, as medidas provisórias a seguir também tratam de créditos extraordinários:
MP 1.316/2025 , que destinou R$ 12 bilhões para a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos, como secas prolongadas ou enchentes;
MP 1.310/2025 , que destinou R$30 bilhõespara o Plano Brasil Soberano, que teve o objetivo definanciar exportadores prejudicados pela elevação de tarifas pelos Estados Unidos;
MP 1.320/2025 , que destinou cerca de R$ 38 milhões para assistência técnica e extensão rural em estados do Norte;
MP 1.321/2025 , que destinou ao Ministério da Agricultura R$ 2,5 milhões para o enfrentamento de ameaça à mandiocultura;
MP 1.324/2025 , que destinou R$ 230,38 milhõespara ações voltadas afamílias em situação de vulnerabilidadealimentar;
MP 1.325/2025 , que destinou R$ 190 milhões para o fortalecimento da agricultura familiar e a recomposição dos estoques públicos de milho;
MP 1.329/2025 , que destinou cerca de R$ 60 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR);
MP 1.330/2025 , que destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos;
MP 1.333/2026 , que destinou R$ 250 milhões paraatender diversos estados atingidospor fortes chuvas no fim de 2025.
Outra medida provisória publicada no final de 2025 foi a MP 1.331/2025 . Elapermitiu, aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e a data de vigência da medida, a movimentação das contas desse fundo.
A MP 1.328/2025 ,editada em 16 de dezembro,destinou até R$ 6 bilhões para a renovação da frota de transporte de cargas.As linhas de financiamento em questão são destinadas à aquisição de caminhões novos ou seminovos.
Já a MP 1.314/2025 autorizou o uso deaté R$ 12 bilhões do superávit financeirodo Ministério da Fazendaem linhas de crédito rural destinadas ao pagamento total ou parcial de dívidas causadas por eventos climáticos adversos.
A MP 1.318/2025 instituiuo Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). O programa reduz a zero os impostos federais sobre equipamentos de servidor, armazenamento, rede, refrigeração e outros relacionados a centros de processamento de dados (ou datacenters). Também incentiva o uso de componentes fabricados no Brasil, além deestabelecer a exigência de energia 100% renovável ou limpa, com zero emissão de carbono.
O governo estima que, até o fim de 2026, os incentivos financeiros ao setor cheguem a R$ 5,2 bilhões.
Também aguardam votação do Congresso Nacional as seguintes medidas provisórias:
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