
O Projeto de Lei 5763/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir o letramento digital no rol de direitos dessa população. A proposta também prevê a criação de programas de qualificação continuada e do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto define que é dever do Estado e da sociedade garantir o acesso a políticas de inclusão e de aprimoramento em tecnologias digitais. O objetivo é promover a cidadania no ambiente virtual e combater a discriminação tecnológica por meio de ações envolvendo diferentes gerações.
Segurança e cidadania
De acordo com a proposta, os programas de letramento deverão abranger desde o nível básico até o avançado, incluindo orientações sobre navegação segura, uso de serviços públicos online e a prevenção de fraudes e golpes virtuais.
Na avaliação de Luiz Couto, a mudança é urgente em razão da rápida transformação tecnológica. “A capacidade de utilizar tecnologias digitais é um pré-requisito para o pleno exercício da cidadania, para o acesso a serviços públicos (saúde, previdência, bancos etc.) e para a manutenção de laços sociais”, lista.
Reconhecimento profissional
Outro ponto do projeto é a criação do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. O sistema busca reconhecer formalmente as habilidades e competências que as pessoas idosas adquiriram ao longo da vida profissional e social, mesmo sem formação acadêmica.
A certificação poderá ser utilizada para comprovar qualificação profissional e auxiliar na progressão de carreira ou na reintegração ao mercado de trabalho. Segundo o deputado, o sistema transformará o conhecimento prático em um “ativo formalmente reconhecido, facilitando a recolocação, a progressão e o acesso a novos cursos, dignificando a trajetória profissional da pessoa idosa”.
Implementação
A proposta prevê que os programas de qualificação e o novo sistema de certificação sejam executados em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e com instituições de ensino profissional e superior.
O projeto também incentiva o empreendedorismo e a criação de novas formas de renda para a pessoa idosa. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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