Mais facilidade e mais agilidade na gestão de conflitos entre fornecedores e consumidores. Nesta quinta-feira (28 de agosto), às 13h30, no Paço Municipal, foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica 006/20025, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
O documento rege como se dará a parceria entre o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Sorriso (Cejusc), a Prefeitura de Sorriso e o Procon, dado que, a partir de agora, os acordos firmados no órgão de defesa do consumidor poderão ser homologados pelo Tribunal de Justiça.
Coordenadora do Cejusc da Comarca de Sorriso, a juíza Paula Saide Casagrande, assim como a gestora do Centro Judiciário, Elaine Pandolfo Martini, assinaram o termo junto ao prefeito Alei Fernandes, o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, e o procurador-geral do Município, Alex Sandro Monarin.
“Este processo integrado só traz benefícios, com uma segurança maior, dado que agora o acordo terá uma sentença homologatória que poderá ser executada”, contextualizada a magistrada.
Por meio da parceria, o Procon se compromete a enviar ao Cejusc de Sorriso todos os processos físicos, com o termo das audiências com o acordo entre consumidor e fornecedor. A partir daí, cabe ao Cejusc homologar o acordo por meio do sistema de Processos Judiciais Eletrônicos (PJe), isento de custas. No prazo de 10 dias, os processos administrativos serão então devolvidos ao Procon.
“Sem dúvida é um avanço considerável na garantia dos direitos do consumidor, à medida que reforça a conciliação como o melhor caminho na gestão de conflitos”, destaca o diretor do Procon, agradecendo ao Poder Judiciário pela parceria, bem como à Administração Municipal pela iniciativa.
O prefeito Alei Fernandes também reforça a importância da parceria, que “não só soluciona problemas já existentes, mas serve igualmente como ferramenta de educação para uma prática comercial já alicerçada no Código de Defesa do Consumidor, o que traz benefícios a fornecedores e clientes, e, mais que isso, já estimula os empresários e buscarem a excelência no atendimento, evitando assim futuros problemas”.
Texto: Nádia Mastella
Este material só pode ser utilizado para fins jornalísticos, informativos e educativos, sempre citando a fonte original, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Mín. 24° Máx. 38°