
A Presidência em Exercício da Câmara Municipal de Guarantã do Norte determinou a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão Processante referente ao Processo Político-Administrativo nº 001/2026. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (22) pelo presidente em exercício, Zilmar Assis de Lima.
No despacho, a Presidência indeferiu a emissão do Ofício nº 106/2026, que previa exigir do Poder Executivo Municipal a publicação de atos de citação e intimação do processo no Diário Oficial Eletrônico do Município. Segundo o entendimento apresentado, a legislação municipal estabelece que o Diário Oficial é vinculado exclusivamente ao Poder Executivo, não podendo ser utilizado pela Comissão Processante da Câmara sem respaldo legal.
A decisão também aponta supostas irregularidades no rito processual e menciona parecer do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, anexado aos autos de Mandado de Segurança em tramitação na Vara Única da Comarca. Conforme o documento, haveria indícios de ausência de justa causa material para o prosseguimento das acusações apresentadas no processo político-administrativo.
Com base no controle de legalidade administrativa, a Presidência em Exercício declarou a nulidade da Portaria nº 033/2026 e reconheceu a incapacidade material da denúncia que originou o processo, além de determinar a suspensão imediata da Comissão Processante até imediata deliberação.
O despacho ressalta ainda que a medida busca preservar a legalidade dos atos da Câmara Municipal e evitar possíveis nulidades processuais e eventuais abusos de autoridade.
Dentre as fundamentações elencadas pelo Presidente em Exercício, Zilmar Assis de Lima, estão: Ilegalidade do Ofício nº 106/2026 e do Vício de Comunicação Processual, Ausência de Justa Causa e do Dever Inescusável da Presidência.
Diante desta publicação oficial de Decisão de Despacho da Presidência em Exercício fica suspenso os trabalhos da comissão que tratava sobre a possível cassação do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Márcio Gonçalves.