
Em dezembro de 2024 foi sancionada a Lei nº 15.042, que cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e estabelece o mercado regulado de carbono no Brasil. O objetivo é reduzir as emissões de gases de efeito estufa nos setores mais poluentes da economia.
Com a nova legislação, as empresas deverão se adaptar às regras de distribuição de cotas de carbono, comprando ou vendendo conforme seus níveis de emissão. O SBCE funcionará por meio de leilões para alocar as cotas entre os setores, e as empresas que ultrapassarem seus limites terão que adquirir créditos de carbono ou certificados de redução.
“O crédito de carbono representa uma ferramenta crucial para mitigar as mudanças climáticas e impulsionar a transição para uma economia de baixo carbono. Ele permite viabilizar financeiramente projetos socioambientais que reduzem emissões de gases de efeito estufa, com impacto positivo em setores como agronegócio, energia, florestas e infraestrutura. Os projetos de descarbonização também se mostram estratégicos para a competitividade das empresas”, enfatiza Vininha F. Carvalho, economista, administradora de empresas e editora da Revista Ecotour News & Negócios.
Segundo Leonardo Alves Correa, professor de Direito Ambiental e Minerário da Faculdade de Direito da UMFG, a transição para uma economia de baixo carbono exigirá um aumento expressivo de novos projetos minerais voltados à extração de lítio, níquel, cobalto, cobre, grafite, manganês, alumínio e terras raras. A Agência Internacional de Energia (IEA) projeta que a demanda por minerais críticos poderá crescer até seis vezes até 2040, em um cenário de neutralidade climática.
O Plano Nacional de Mineração (PNM 2050) se consolida como o principal instrumento de planejamento estratégico de horizonte ampliado para o setor mineral brasileiro. “O objetivo do Plano é estabelecer uma visão estruturada de longo prazo sobre metas e diretrizes para toda a cadeia produtiva, de modo a promover a coordenação das políticas minerais e a estabilização de um mercado institucionalmente seguro e economicamente competitivo”, pontua o professor de Direito Ambiental e Minerário.
A partir de 2025, todas as empresas listadas na Bolsa de Valores brasileira (B3) enfrentarão um grande desafio: a adequação à Resolução 193/2023 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A regulamentação, que entrou em vigor em novembro de 2023 e se baseia nos padrões emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), exige que todas as empresas produzam relatórios de sustentabilidade, com divulgações obrigatórias começando em 2026, baseadas nos dados do ano anterior.
“A inclusão destes dados nos demonstrativos financeiros exige precisão e confiabilidade. A empresa deverá sistematizar e medir suas emissões de gases de efeito estufa de maneira abrangente, utilizando o próximo ano para ajustes e melhorias. Isso vai prepará-las para o desafio onde precisará desenvolver e implementar planos de descarbonização”, finaliza Vininha F. Carvalho.
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