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Justiça permite acesso ao omalizumabe para urticária crônica

Segundo a advogada Deyse Trigueiro, pacientes com urticária crônica têm respaldo legal para obter omalizumabe, podendo recorrer ao SUS, aos planos ...

11/09/2025 às 15h50
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Imagem de wirestock no Freepik
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A urticária crônica, que pode atingir até 5% dos adultos e 1,4% das crianças, afeta cerca de 1 em cada 250 brasileiros com a forma espontânea da doença, segundo a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI). Apesar do impacto na qualidade de vida, muitos pacientes enfrentam dificuldades para acessar o tratamento com omalizumabe, indicado nos casos mais graves.

Pacientes com urticária crônica que não conseguem arcar com os custos do tratamento com omalizumabe, medicamento já utilizado em casos graves de asma alérgica, podem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou planos de saúde para garantir o acesso ao fármaco. O tratamento, considerado seguro e eficaz, deve ser aplicado em ambiente hospitalar e com prescrição criteriosa, conforme afirmações do Departamento Científico de Asma da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia.

Segundo a advogada especializada em direito à saúde, Dra. Deyse Trigueiro, "é possível acionar a Justiça para obter o medicamento de forma gratuita, desde que haja indicação médica e comprovação de incapacidade financeira." "É possível iniciar um pedido administrativo junto ao SUS, protocolando na Secretaria de Saúde municipal ou estadual o laudo médico detalhado, exames e justificativa clínica", afirma.

A advogada especializada em direito à saúde conta que, desde março de 2021, o omalizumabe está incluído no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para tratamento da urticária crônica espontânea. Isso significa que os planos de saúde são obrigados a fornecer o medicamento, quando houver prescrição médica.

O paciente pode iniciar um pedido administrativo junto à operadora, apresentando os documentos médicos necessários. Caso o plano negue a cobertura, essa decisão é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da ANS.

Deyse Trigueiro também esclarece que é possível recorrer a vias legais diante da negativa do SUS ou do plano de saúde: "O principal instrumento é a ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar). Esse pedido busca garantir acesso imediato ao medicamento, já que o custo do tratamento é muito alto e o atraso pode comprometer a saúde do paciente. Caso haja negativa ou demora excessiva, é possível ingressar com ação judicial contra União, Estado e Município, pedindo liminar para garantir o fornecimento do medicamento, já que o direito à saúde é garantido pela Constituição", assegura.

Documentação reforça o pedido administrativo ou judicial

De acordo com a Dra. Deyse Trigueiro, para fortalecer o pedido de fornecimento do omalizumabe, seja por via administrativa ou judicial, é essencial reunir documentação médica completa. O principal item é o laudo médico detalhado, que deve conter o diagnóstico com CID-10, histórico clínico do paciente, falha de tratamentos anteriores, justificativa para uso do omalizumabe e a posologia recomendada.

Também devem ser apresentados: receita médica atualizada, exames complementares, orçamento ou nota fiscal do medicamento (para comprovar o alto custo) e eventuais negativas formais do SUS ou do plano de saúde. Esses documentos são fundamentais para demonstrar a necessidade e urgência do tratamento, dando embasamento ao pedido jurídico.

Segundo a advogada especialista em direito à saúde, desde a inclusão do omalizumabe no Rol da ANS, os pacientes com urticária crônica espontânea passaram a contar com respaldo normativo para exigir a cobertura do medicamento pelos planos de saúde.

"Se o pedido administrativo for negado ou houver demora do SUS ou Plano de Saúde, a judicialização tem se mostrado a via mais eficaz para assegurar o fornecimento do medicamento e proteger o direito fundamental à saúde", conclui.

Mais informações podem ser encontradas no site www.freitasetrigueiro.com.br

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