
Profissionais de enfermagem poderão ter direito a atendimento médico e hospitalar prioritário nas instituições de saúde em que trabalham. A medida está prevista no Projeto de Lei n.º 3.338/2026, que aguarda a designação de um relator na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. O texto contempla enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras.
De autoria do deputado federal Bruno Farias (Republicanos-MG), a proposta determina que a assistência seja prestada de forma imediata e integral, conforme a capacidade da unidade empregadora. Entre os serviços previstos estão consultas, exames, internação de urgência, fornecimento de medicamentos e atendimento psicológico ou psiquiátrico.
Caso o estabelecimento não disponha de leitos, equipamentos ou especialistas necessários, deverá providenciar a transferência do trabalhador para a rede pública ou para um hospital conveniado. A responsabilidade inclui o transporte e os procedimentos necessários até a internação.
Riscos ocupacionais na enfermagem
A discussão ocorre em um contexto de exposição dos trabalhadores da saúde a diferentes riscos ocupacionais. Um levantamento apresentado no 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), com base em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), identificou 145.652 notificações de acidentes de trabalho com exposição a material biológico entre profissionais de enfermagem no Brasil, de 2020 a 2023.
Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a proposta trata de uma necessidade relacionada às condições de trabalho da categoria. "O profissional de enfermagem está exposto, no próprio ambiente de trabalho, a riscos que podem exigir atendimento imediato. Não faz sentido que, diante de um acidente ou de uma emergência, justamente quem participa do cuidado aos pacientes possa encontrar obstáculos para receber assistência", afirmou Canal.
O projeto estabelece que as despesas sejam suportadas pela instituição empregadora, por convênios existentes ou, quando aplicável, por mecanismos de compensação junto ao sistema público. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão receber advertência, multa e suspensão de incentivos públicos.
Segundo Canal, advogado especialista em Direito Médico, a assistência ao trabalhador deve ser acompanhada de medidas destinadas à redução dos acidentes e do adoecimento ocupacional. "Garantir atendimento depois que o problema acontece é uma parte da proteção. A outra é reduzir a exposição aos riscos que podem levar ao acidente ou ao adoecimento. As instituições de saúde já têm obrigações relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, e uma eventual nova regra precisa ser incorporada a essa estrutura de proteção do trabalhador", explicou.
As Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego já estabelecem obrigações relacionadas à segurança e à saúde no ambiente profissional. A NR-1 dispõe sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, enquanto a NR-32 estabelece medidas específicas de proteção para trabalhadores dos serviços de saúde.
Após a análise na Comissão de Saúde, o Projeto de Lei n.º 3.338/2026 seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). A proposta tramita em caráter conclusivo e, se aprovada pelas duas comissões, poderá ser encaminhada ao Senado sem votação no Plenário da Câmara, caso não seja apresentado recurso.
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