
Em operação conjunta realizada na última segunda-feira (15), o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF) resgataram 20 trabalhadores(as), um deles de 17 anos, em condições análogas à escravidão na Fazenda Eliane Raquel e Quinhão, no município de Nova Maringá, a cerca de 400 km da capital.
As vítimas foram contratadas pela T.F. Zimpel Ltda. para atividades envolvendo o corte e empilhamento de madeira. De acordo com o MPT, com base nas provas colhidas, ficou comprovada a responsabilidade solidária entre a Zimpel, que recrutou e manteve os trabalhadores em condições degradantes, e os proprietários da área rural, que comercializam a madeira e se beneficiaram diretamente da exploração irregular.
A força-tarefa constatou graves irregularidades, como alojamentos precários, não fornecimento de água potável para consumo e higiene, ausência de registro em carteira e não pagamento de salários. Além disso, os empregadores não disponibilizavam equipamentos de proteção individual e coletiva para a execução dos serviços. Houve, ainda, relatos de intimidação por pessoas armadas e restrição da liberdade de locomoção.
As condições de higiene e conforto eram precárias, segundo apontou a equipe de fiscalização. Em um dos barracos de lona e madeira utilizados como alojamento, um grupo de 13 trabalhadores dormia em camas improvisadas – em colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras. Não havia piso e o chão era de terra batida. Além de sujo, o local não possuía armários para a guarda dos pertences, os quais ficavam espalhados pelo chão ou pendurados. Em outro alojamento, as vítimas dormiam em redes, sem ventilação, e dividiam espaço com tambores de óleo e combustíveis, acentuando o risco de incêndio.
Os trabalhadores tomavam banho em um córrego com água turva, sem nenhuma privacidade, e muitos faziam as necessidades fisiológicas no mato, a céu aberto. A água para beber era imprópria para consumo humano, retirada de poços e áreas alagadas, contaminada e sem tratamento.
O preparo de refeições era feito por meio de um fogão também improvisado, construído com tijolos no chão. Da mesma forma, não havia refeitórios ou local adequado para conservação dos alimentos. A alimentação era escassa e inadequada, com relatos de que os trabalhadores estavam passando fome, sobrevivendo de açaí e caça de animais silvestres.
O procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, que acompanhou a operação, explica que restaram configurados todos os elementos caracterizadores da redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo, nos termos do art. 149 do Código Penal e da Instrução Normativa MTE n. 2/2021.
Como resultado da operação, os responsáveis firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT. No documento, tanto os proprietários da Fazenda Eliane Raquel e Quinhão quanto a empresa F. Zimpel Ltda. se comprometeram a cumprir uma série de obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa no caso de serem constatadas novas violações de direitos.
Além do pagamento das verbas salariais e rescisórias, que totalizaram R$ 418 mil, foi estabelecida uma compensação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, que será destinado ao Projeto Ação Integrada – Mato Grosso (PAI/MT). A título de dano moral individual, a quantia paga foi de R$ 200 mil (R$ 10 mil para cada trabalhador resgatado).
Paralelamente, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo. Serão lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.
Para Rizzo Ricardo, reduzir um trabalhador à condição análoga à de escravo representa violação do princípio da dignidade da pessoa humana, em razão do descumprimento de direitos fundamentais, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação e outros relacionados a direitos da personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador.
“O trabalho análogo ao escravo não será tolerado pelo Ministério Público do Trabalho e casos como este demonstram que o seu enfrentamento exige ação coordenada e imediata, assegurando não só a reparação dos direitos das vítimas, mas também medidas para impedir a reincidência”, pontuou.
Para registrar uma denúncia sobre trabalho análogo ao de escravo, estão disponíveis os seguintes canais:
1) Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/ ou aplicativo MPT Pardal (disponível para Android e iOS); se o caso for em Mato Grosso, o endereço é www.prt23.mpt.mp.br. As denúncias podem ser sigilosas ou anônimas;
2) Disque 100;
3) Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (https://ipe.sit.trabalho.gov.br/#!/admin/denuncias/novo);
4) Polícia Federal (em suas Superintendências, cujos endereços estão disponíveis em gov.br/pf).
Sinop - MT Sinop: Operação Cidade Limpa chega à região dos Vilas com ações de limpeza e manutenção
Sorriso - MT GAFFFF Sorriso 2027 é lançado oficialmente durante edição do festival em São Paulo
Sorriso - MT Em honra à padroeira do Brasil, Prefeitura não terá expediente em 12 de outubro
Sinop - MT Prefeitura de Sinop realiza 1ª Exposição Mulheres de Fibra com artesanato produzido em fibra de bananeira
Lucas do Rio Verde Dia do Servidor Público terá ponto facultativo em 30 de outubro em Lucas do Rio Verde
Primavera do Leste Feira da Lua de Primavera do Leste passa a ser realizada às quintas-feiras
Sorriso - MT Sorriso celebrou a maturidade com a 19.ª edição das Olimpíadas da Pessoa Idosa
Sorriso - MT Sorriso inicia Semana Pró-Vida com programação voltada à valorização da vida e ao cuidado
Sinop - MT Prefeitura de Sinop abre inscrições para curso gratuito de elaboração de cardápios pelo Qualifica Turismo Mín. 20° Máx. 36°