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MPF pede medidas de segurança e redução de impactos ambientais em hidrelétricas do rio Teles Pires em MT

MP pede que Aneel não autorize novas usinas nem renove concessões na bacia sem antes avaliar e compensar os impactos causados pelas hidrelétricas já em operação. A recomendação também pede a revisão dos contratos.

06/10/2025 às 14h55
Por: Redação Fonte: G1/MT
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Foto: Copel
Foto: Copel

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendaram que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adote medidas para reforçar a segurança das barragens e reduzir os impactos ambientais causados pelas hidrelétricas da bacia do rio Teles Pires, em Mato Grosso. O documento foi assinado na última sexta-feira (3).

A recomendação inclui as usinas de Colíder, Sinop, São Manoel e Teles Pires, e foi feita após investigações sobre os efeitos ambientais e sociais desses empreendimentos na região.

A medida pede que agência não autorize novas usinas nem renove concessões na bacia sem antes avaliar e compensar os impactos causados pelas hidrelétricas já em operação. A recomendação também pede a revisão dos contratos de concessão, para incluir cláusulas ambientais mais específicas para as empresas responsáveis.

A Aneel tem 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar se vai atender às medidas.

Segundo os órgãos, o objetivo é garantir que a geração de energia cumpra a função socioambiental, evitando danos à biodiversidade, às comunidades locais e ao equilíbrio ecológico da bacia.

?Veja medidas recomendadas à Aneel:

1. Suspensão de novas autorizações e renovações:

  • Não autorizar novos empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Teles Pires.
  • Não renovar concessões existentes sem antes avaliar e mitigar os impactos ambientais e sociais acumulados das usinas já em operação.

2. Revisão dos contratos de concessão:

  • Revisar os contratos das hidrelétricas para incluir cláusulas ambientais específicas, com obrigações claras das concessionárias.
  • Tornar as cláusulas ambientais mais detalhadas e efetivas, garantindo a proteção do meio ambiente.

3. Monitoramento ambiental:

  • Implantar um monitoramento integrado e padronizado dos impactos ambientais das usinas.
  • Assegurar participação das comunidades indígenas e tradicionais no acompanhamento desse monitoramento.

4. Protocolos de operação:

  • Criar protocolos de operação que conciliem a geração de energia com a proteção socioambiental da região.
  • Estabelecer regras que reduzam riscos à biodiversidade e ao equilíbrio ecológico da bacia do Teles Pires.

5. Mitigação e compensação de danos:

  • Implementar medidas de mitigação e compensação proporcionais aos impactos identificados.
  • Priorizar ações voltadas à proteção de:
  • Peixes e quelônios
  • Qualidade da água
  • Comunidades ribeirinhas, tradicionais e indígenas

6. Segurança das barragens:

  • Exigir que a concessionária da Usina Hidrelétrica Colíder cumpra integralmente as obrigações contratuais sobre:
  • Segurança da barragem
  • Monitoramento de riscos

7. Fiscalização da Aneel:

  • Reforçar que a Aneel tem o dever legal de fiscalizar não apenas aspectos técnicos e econômicos das concessões, mas também:
  • O cumprimento das obrigações ambientais
  • A adoção de medidas preventivas, de mitigação e de compensação dos danos socioambientais.
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