
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou esta semana o decreto que institui a Política Nacional Integrada da Primeira Infância (Pnipi) . A iniciativa, coordenada pelo Ministério da Educação junto a estados e municípios, tem como objetivo garantir a proteção, o desenvolvimento integral e o pleno exercício de direitos a crianças até 6 anos de idade.
A Pnipi busca integrar, de forma coordenada e intersetorial, políticas públicas voltadas à primeira infância, contemplando áreas como saúde, educação, assistência social, cultura, direitos humanos, justiça, habitação e igualdade racial.
“A Pnipi atenderá à primeira infância em sua diversidade e considerará as interseccionalidades socioeconômicas, territoriais e regionais, étnico-raciais, de gênero e de deficiência”, define o documento.
Dentre os princípios e diretrizes estão:
A política também reconhece a interdependência entre as crianças e seus cuidadores, prevendo a oferta simultânea de serviços para ambos. As ações, de acordo com o decreto, serão orientada por cinco eixos estruturantes:
Dentre os objetivos estratégicos, a política se propõe a garantir prioridade absoluta de crianças nas políticas públicas, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de promover o cuidado integral e integrado a crianças e seus cuidadores e fortalecer o acesso a bens e serviços públicos.
O Pnipi também pretende integrar e atualizar as bases de dados de políticas setoriais e melhorar a comunicação institucional com as famílias, promovendo o conhecimento sobre direitos e sobre o desenvolvimento infantil.
O decreto institui ainda uma estratégia de monitoramento e avaliação da Pnipi, com o objetivo de acompanhar o desempenho e os resultados de cada eixo estruturante.
De acordo com o Ministério da Educação, serão criadas formas objetivas de medir o progresso da política por meio de indicadores específicos que permitam avaliar o desenvolvimento integral de crianças atendidas.
A implementação da Pnipi seguirá um plano de ação estratégico com vigência de 4 anos e, excepcionalmente, de 2 anos na primeira edição.
O documento definirá objetivos, metas, prioridades e mecanismos de monitoramento e avaliação, elaborados em conjunto pelos ministérios coordenadores e atualizado periodicamente.
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