Segunda, 12 de Janeiro de 2026
Economia Negócios

Decisão judicial impacta a tarifa de energia

O impacto financeiro de decisão judicial que onere a operação da concessionária de distribuição de energia elétrica repercute na tarifa ao consumid...

12/01/2026 às 13h40
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Por decisão publicada no dia 5 de janeiro, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça manteve posicionamento do judiciário do Rio Grande do Sul, que obriga a concessionária de distribuição de energia elétrica local, a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) apresente no prazo de 30 dias, o Plano de Trabalho detalhado para a organização e saneamento da infraestrutura de cabeamento nos postes de Porto Alegre, a ser implementado no prazo máximo de 120 dias.

A referida decisão foi proferida em Ação Civil Pública movida pelo Município de Porto Alegre contra a concessionária de distribuição local, tendo em vista a existência de fios soltos, rompidos e/ou sem uso, inclusive clandestinos, gerando riscos à segurança, ao meio ambiente e à paisagem urbana. A concessionária alega que a responsabilidade por essa situação seria exclusiva das empresas de telecomunicações, com quem é legalmente obrigada a compartilhar sua estrutura e que a manutenção pretendida gera um custo de R$ 95 milhões, por se tratar de aproximadamente 107 mil postes.

Este impasse não é novo, há mais de sete anos a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) buscam uma solução. No fim de 2025 as agências estavam próximas ao consenso sobre o texto de uma nova Resolução Conjunta objetivando minimizar essa problemática, mas a própria proposta das agências passa por um plano de regularização, já que o passivo hoje existente está na casa das dezenas de milhões de postes que necessitam de adequações.

Segundo Leonardo Mobarak, sócio responsável pela área de energia da Vivacqua Advogados, o tema envolve um problema crônico que vem sendo estudado há anos. "Trata-se de um problema que tem sido reiteradamente debatido e muitas vezes até judicializado, mas sem uma solução que se possa entender como efetiva. A origem deste problema vem desde a época que as empresa de distribuição de energia e telefonia eram estatais e só cresceu com o passar do tempo com o surgimento e popularização dos setores de internet e tv a cabo."

O especialista afirma que "a ANEEL e a ANATEL até buscaram regulamentar a questão do compartilhamento por resoluções conjuntas (foram quatro até o momento), mas a necessidade de atendimento ao mercado em expansão, muitas vezes atropelava as normas editadas, tornando praticamente impossível qualquer forma de fiscalização ou controle, pois mais importante naquele momento que as regras para identificação de cabos, limitação de uso de espaço, limpeza periódica das redes, era atender a demanda crescente, em uma concorrência cada vez mais incentivada, na busca pelas melhores condições ao consumidor".

Mobarak acrescenta que a retirada de cabos não identificados ou em excesso pode gerar impactos financeiros e regulatórios para as distribuidoras de energia. "A mobilização de uma distribuidora de energia para a retirada dos cabos não identificados ou em excesso instalados em seus postes pode dar ensejo a um pedido de reajuste extraordinário de tarifa, em razão do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com possível impacto para os consumidores de energia. Além disso, há o risco de ações judiciais de usuários de serviços de internet, TV a cabo e telefonia que tenham seus serviços interrompidos."

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