
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025 , que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN . A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.
Economia Fila de precatórios reúne mais de 270 mil beneficiários
Economia CMN amplia regras para compra de créditos judiciais
Economia Medida provisória quer coibir excesso de chamadas e golpes telefônicos
Economia Transpetro encerra inscrição e confirma provas para dezembro
Economia Turismo impulsiona bares e restaurantes em 2026
Economia Grupo Bancorbrás encerra ABAV Expo 2026 com novas conexões
Economia Empresário do Morumbi disputa Conselho Participativo de SP Economia GTCFX-PR 5-A GTCPrime Encerra Participação na iFX Expo Hong Kong 2026 Após Dois Dias de Insights e Conexões Economia Zona de Desenvolvimento Econômico de Yuhang: Parque Industrial Diversificado Impulsiona o Futuro da Manufatura Inteligente Mín. 23° Máx. 39°