
Humilhações, constrangimentos, isolamento, ameaças, profissionais sobrecarregados. Uma simples pesquisa no Google revela que o assédio moral e jornadas extenuantes na residência médica são um tema bastante presente, existindo até livros específicos sobre o assunto. Denúncias também não faltam: uma matéria de 2022 da BBC Brasil expôs o caso de médicos residentes obrigados a dar plantões de até 40 horas seguidas.
Alguns fatores estruturais e institucionais contribuem para a ocorrência de assédio moral e esgotamento emocional entre médicos residentes no Brasil, afirma o advogado Flávio Silva Pimenta, do escritório Silva Pimenta Advogados.
"Há um caldo estrutural que combina carga horária excessiva, déficit de preceptores, hierarquia tóxica e falhas de governança. Relatórios da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) apontam programas com horas práticas acima do permitido, chegando a extrapolar o teto anual, o que agrava o risco de burnout", diz Pimenta, cujo escritório tem como foco a defesa e proteção dos direitos dos médicos.
O advogado explica que a Lei 6.932/81, com redação dada pela Lei 12.514/2011, garante regime de 60 horas semanais, um dia de folga por semana, 30 dias de descanso anual, e assegura condições de repouso, alimentação e moradia durante toda a residência.
Quando a moradia não é oferecida ao residente, a jurisprudência tem convertido a obrigação em indenização (o chamado auxílio-moradia), frequentemente tomando como referência um determinado percentual da bolsa, pontua Pimenta. Em situações de assédio e violação de direitos, além das medidas administrativas, há possibilidade de reparação por danos morais na via judicial.
"No plano administrativo, o residente pode acionar a Comissão de Residência Médica (COREME), a CNRM e as ouvidorias institucionais. Nos hospitais universitários, há comissões de prevenção e enfrentamento ao assédio. No judiciário, são cabíveis ações para: indenização por moradia não fornecida, por danos morais decorrentes de assédio; tutela para redução de carga horária ao limite legal e para cessação de práticas abusivas", esclarece o advogado.
Segundo Pimenta, cabe às instituições formadoras garantir preceptoria (acompanhamento) adequada, carga horária compatível, moradia, alimentação e protocolos de prevenção ao assédio com canais de denúncia efetivos. À CNRM e ao Ministério da Educação compete normatizar, fiscalizar e recredenciar programas, inclusive cancelando os inativos ou irregulares.
"Compliance educacional e assistencial não é opcional: é requisito para a qualidade da formação do profissional e, consequentemente, a segurança do paciente", ressalta Pimenta.
O advogado explica que, em ambientes onde há a precarização da residência médica, tende a aumentar a judicialização por assédio, moradia não fornecida e extrapolação de jornada, sobrecarregando o sistema de justiça e elevando custos para instituições.
"Socialmente, isso produz evasão de programas, desassistência e piora de desfechos em saúde, pois a formação ocorre sob estresse crônico e exaustão, fatores ligados a erros e queda de qualidade. Em suma: ou qualificamos a governança da residência agora, ou pagaremos a conta em perdas humanas, formativas e financeiras", alerta Silva.
Para saber mais, basta acessar o site do escritório Silva Pimenta Advogados:
https://silvapimenta.com.br/
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