Quarta, 07 de Janeiro de 2026
Política CONTAS APROVADAS

Ex-prefeito de Colíder comemora aprovação das contas de sua gestão

Contas de 2024 de Colíder são aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT, destacando equilíbrio financeiro e boa gestão

13/11/2025 às 19h51
Por: Redação Fonte: Angela Fogaça / Nortão Online
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Foto: Reprodução
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A aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Colíder, referentes ao exercício de 2024, foram amplamente celebradas pelo ex-prefeito Hemerson Máximo (Maninho).

O ex-gestor, que está em viagem à China em missão da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), acompanhou o resultado da votação das contas e agradeceu a todos que contribuíram durante sua gestão:

“Minhas contas de gestão de 2024 foram aprovadas por unanimidade pelo TCE-MT. Com isso, foram quatro contas aprovadas durante a minha gestão. Esse resultado positivo é fruto do esforço e da dedicação de todos os servidores da Prefeitura que trabalharam comigo nesses quatro anos. Agradeço a cada um que se empenhou para fazer de Colíder uma cidade melhor”, disse Maninho.

As contas de 2024 foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). O parecer prévio favorável foi emitido durante a sessão ordinária desta terça-feira (11), sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim.

Além de Colíder, os municípios de Sinop e Alta Floresta também tiveram suas contas aprovadas. O relator destacou que os três municípios cumpriram os limites constitucionais e legais, aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.

Em Colíder, a gestão do então prefeito Hemerson Máximo encerrou 2024 com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões, apresentando equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. 

O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter os gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e os repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%. O Índice de Gestão Fiscal Municipal (IGF-M) foi de 0,65, garantindo conceito B, considerado de boa gestão.

Ao acompanhar parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.

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